O Simples Nacional foi criado para facilitar a abertura de pequenos empreendimentos.
É considerado um regime de tributação mais simplificado, principalmente devido à forma de recolhimento de impostos.
Mas se engana quem pensa que todas as empresas podem se enquadrar e aproveitar os benefícios.
Existem alguns critérios para a adesão, como por exemplo, estar regular com a Receita Federal, não possuir sócios que morem no exterior e não ter débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Além disso, a empresa também precisa desenvolver atividades econômicas que são permitidas pela categoria.
Então, se você não sabe se a sua atividade se enquadra no Simples Nacional, continue conosco e veja como tirar essa dúvida.
Além dos critérios que citamos acima, para aderir ao Simples Nacional é preciso verificar ainda o porte da empresa e seu faturamento, pois, esse regime de tributação é voltado aos seguintes empreendimentos:
Todas as atividades econômicas desenvolvidas no país possuem códigos CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas).
Assim, existe uma lista com os códigos que podem ser enquadrados no Simples Nacional e define se a empresa atuará no segmento de comércio, de serviços ou de indústria.
É permitido ter vários tipos de CNAEs registrados em seu CNPJ, mas deve ser definido um código como a atividade principal, pois é através dela que será feita a tributação e a emissão de suas notas fiscais.
Os demais, serão utilizados como apoio à sua atividade principal.
Para conferir se a sua empresa pode fazer parte do Simples Nacional, basta verificar no Portal do Simples Nacional, onde se encontra a lista completa de CNAEs que podem ser registrados neste regime.
Outra opção é contar com a ajuda de um contador que, além de te auxiliar no enquadramento e poderá te orientar quanto à atividade a ser registrada, seja ela secundária ou principal, diante do grande número de códigos e variações.
Mas para te adiantar, entre os tipos de negócios que encontram restrição para participar do regime, estão as seguintes empresas:
Se você atende a todos os requisitos que destacamos neste artigo e desenvolve uma das atividades permitidas, pode aderir ao Simples Nacional.
Desta forma, o seu enquadramento pode ser realizado pela internet, então, acesse o Portal do Simples Nacional e siga os seguintes passos:
Depois de enviar seu pedido, a Receita Federal irá verificar todos os dados e, se não houver pendências, o pedido será deferido e sua empresa será tributada pelo Simples Nacional.
Por: Samara Arruda
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