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Minha Casa, Minha Vida: beneficiários do Bolsa Família terão isenção

Minha Casa, Minha Vida: beneficiários do Bolsa Família terão isenção

06/10/2023 às 13h06 Atualizada em 06/10/2023 às 16h06
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem: jcomp / freepik / logo minha casa minha vida / editado por Jornal Contábil
Imagem: jcomp / freepik / logo minha casa minha vida / editado por Jornal Contábil

Uma grande parte da população que tem acesso a tão sonhada casa própria se utiliza do Programa Minha Casa Minha Vida. Contudo, pós se planejar para a mudança muitas vezes o cidadão pode se deparar com a situação de que o imóvel vai demorar a ser entregue gerando um grande contratempo para o mesmo.

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Programas habitacionais do governo surgiram com a premissa de oferecer financiamento facilitado para diferentes faixas da população, disponibilizando taxas de juros menores e subsídios. 

Desde seu lançamento em 2009, o programa Minha Casa Minha Vida permitiu que muitos brasileiros conquistassem a casa própria.

Os benefícios do Minha Casa Minha Vida estão disponíveis para famílias com diferentes faixas de renda. Esta semana, o programa traz mais novidades.

Leia também: Minha Casa Minha Vida: Caixa Começa A Financiar Imóveis De Até R$ 350…

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Isenção para BPC e Bolsa Família

Essa semana, o Ministério das Cidades divulgou novas regras para o programa, estipulando um limite para o valor das prestações. Além disso, o governo federal vai isentar beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do pagamento de prestações. 

A estimativa é que mais de 50% das famílias se beneficiem pela mudança nas normas. Até então, a nova regra vale apenas para os beneficiários que já estão no “Minha Casa, Minha Vida”, o governo quer ampliar a isenção aos novos contratantes que façam parte do Bolsa Família e do BPC. 

Beneficiários do Minha Casa Minha Vida que não estão em nenhum outro programa social pagarão uma contribuição financeira que pode variar de R$ 80 a R$ 330 para imóveis nas áreas urbanas, a depender da renda familiar. 

O mesmo vale para os contratos celebrados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social que foram firmados antes da publicação da portaria publicada nesta quinta-feira. 

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Desse modo, os imóveis quitam mediante pagamento de 60 parcelas, em vez das 120 previstas anteriormente. 

A portaria também fixou limites de renda das famílias em até R$ 2.640, incluindo no programa famílias que não tiveram contemplação nos últimos quatro anos.

A dispensa vale tanto para novos contratos quanto para os contratos já assinados, ou seja, em que a família já esteja morando na unidade habitacional do MCMV. 

Dessa forma, no caso dos novos contratos a se firmar pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, a verificação dos critérios de isenção ocorrerá pelo Agente Financeiro responsável no momento da análise de enquadramento das famílias.

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