Uma grande parte da população que tem acesso a tão sonhada casa própria se utiliza do Programa Minha Casa Minha Vida. Contudo, pós se planejar para a mudança muitas vezes o cidadão pode se deparar com a situação de que o imóvel vai demorar a ser entregue gerando um grande contratempo para o mesmo.
Programas habitacionais do governo surgiram com a premissa de oferecer financiamento facilitado para diferentes faixas da população, disponibilizando taxas de juros menores e subsídios.
Desde seu lançamento em 2009, o programa Minha Casa Minha Vida permitiu que muitos brasileiros conquistassem a casa própria.
Os benefícios do Minha Casa Minha Vida estão disponíveis para famílias com diferentes faixas de renda. Esta semana, o programa traz mais novidades.
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Essa semana, o Ministério das Cidades divulgou novas regras para o programa, estipulando um limite para o valor das prestações. Além disso, o governo federal vai isentar beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do pagamento de prestações.
A estimativa é que mais de 50% das famílias se beneficiem pela mudança nas normas. Até então, a nova regra vale apenas para os beneficiários que já estão no “Minha Casa, Minha Vida”, o governo quer ampliar a isenção aos novos contratantes que façam parte do Bolsa Família e do BPC.
Beneficiários do Minha Casa Minha Vida que não estão em nenhum outro programa social pagarão uma contribuição financeira que pode variar de R$ 80 a R$ 330 para imóveis nas áreas urbanas, a depender da renda familiar.
O mesmo vale para os contratos celebrados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social que foram firmados antes da publicação da portaria publicada nesta quinta-feira.
Desse modo, os imóveis quitam mediante pagamento de 60 parcelas, em vez das 120 previstas anteriormente.
A portaria também fixou limites de renda das famílias em até R$ 2.640, incluindo no programa famílias que não tiveram contemplação nos últimos quatro anos.
A dispensa vale tanto para novos contratos quanto para os contratos já assinados, ou seja, em que a família já esteja morando na unidade habitacional do MCMV.
Dessa forma, no caso dos novos contratos a se firmar pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, a verificação dos critérios de isenção ocorrerá pelo Agente Financeiro responsável no momento da análise de enquadramento das famílias.
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