garantia de imóvel
Grande parte dos brasileiros que conseguem acesso a tão sonhada casa própria se utilizam do programa Minha Casa Minha Vida. Contudo, após se planejar para a mudança muitas vezes o cidadão pode se deparar coma situação de que o imóvel vai demorar a ser entregue gerando um grande contratempo para o mesmo.
Assim, se você se encontra na situação onde a construtora está demorando para entregar seu imóvel, mas você não sabe o que fazer ou se ainda tem algum direito. Vamos entender o que pode ser feito.
O primeiro passo para responder essa pergunta é verificar o contrato com a construtora para identificar o prazo de entrega, normalmente, encontramos a situação em que a construtora pode atrasar a entrega do imóvel em até 180 dias não podendo ser prorrogado após esse prazo.
Conforme recente precedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou-se o entendimento que nas hipóteses de um imóvel financiado pelo cidadão de baixa renda, mais especificamente aos imóveis financiados nas faixas 1,5 e 2 do Minha Casa Minha Vida, o cidadão poderá ter direito de receber uma indenização por dano moral conforme frustração aventada.
Conforme entendimento o dano moral pode ser aplicada devido ao fato que “a aquisição da casa própria tem um significado muito mais expressivo do ponto de vista da realização pessoal em relação à situação das pessoas mais abastadas, que têm a seu alcance, diversas outras formas de realização pessoal”.
Nesse contexto, ficou entendido que, para tais famílias de baixa renda, o atraso por tempo significativo (mais de 12 meses) na entrega do imóvel não significa apenas inadimplemento contratual, mas a postergação de uma realização de vida — normalmente, a mais significativa em termos patrimoniais.
É importante lembrar ainda que o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor garantem direitos aos que sofrem com o descumprimento do contrato pela Caixa Econômica Federal e pelas construtoras por ela contratadas.
Em caso de atrasos na entrega do imóvel, é possível solicitar indenizações por danos materiais, como pagamento de aluguel, lucros cessantes, e também danos morais, visto que o atraso na entrega da obra acarreta complicações emocionais aos consumidores, além da devolução dos juros de obra (parcelas pagas à CEF que não amortizam o financiamento).
No mais, outra possibilidade, para atrasos superiores a 180 dias, é a rescisão do contrato de aquisição do imóvel, com a devolução dos valores pagos, devidamente atualizados com correção monetária e juros.
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