Empreendedorismo

Societário: Como decidir se minha empresa deve ser Empresário Individual, EIRELI ou LTDA?

A decisão de abrir uma empresa exige do empreendedor o conhecimento de qual o tipo societário que lhe será mais adequado para a continuidade de seus negócios.

O formato jurídico é fundamental para o rumo do empreendimento.

Neste artigo discorreremos sobre três tipos societários:

  • Empresário Individual;
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI e;
  • Sociedade de Responsabilidade Ltda.

Forneceremos ao leitor informações essenciais para a correta tomada de decisão sobre quais destes tipos escolher.

SOCIEDADE LIMITADA

Quando devo optar pela Sociedade Ltda?

A escolha deste tipo societário deve ser motivada pela vontade de unir-se com outras pessoas para a prática empresarial.

Esta motivação deve ter um propósito real e não a escolha de um sócio fictício que em nada colabora e agrega aos negócios.

A escolha de sócios exige AFINIDADE, SINERGIA e, ainda que por vezes sejam opostos na forma de pensar e agir, é primordial que os profissionais se COMPLEMENTEM.

Se você conhece alguém cujas habilidades agregam ao negócio idealizado ou mesmo se tornam imprescindíveis para algum tipo de atividade; aqui está uma categoria jurídica que pode responder aos seus anseios.

Quais as principais características de uma Sociedade Ltda?

  • A primeira condição para o enquadramento deste tipo de sociedade é o de possuir DOIS OU MAIS SÓCIOS;
  • O chamariz da Sociedade Limitada está no fato de que os sócios respondem pelos débitos da sociedade até o montante do capital social, ou seja, NÃO HÁ O RISCO de os sócios terem seus patrimônios afetados em decorrência de dívidas da empresa;
  • Não há exigência de valor mínimo para o Capital Social e o empresário também não tem a obrigação de integralizar todo capital no momento de abertura da empresa.
    NOTA: o Capital Social não poderá ser integralizado com a prestação de serviços;
  • Neste tipo de sociedade a empresa poderá optar pelos seguintes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido.

Há alguma possibilidade de os sócios terem seu patrimônio afetado?

Sim.

Caso o capital social da empresa não tenha sido totalmente integralizado, os credores poderão para satisfação de seus direitos, cobrar dos sócios o montante correspondente ao que falta ser integralizado.

Além disso, no caso de FRAUDE os sócios responderão, em qualquer caso, com os seus bens pessoais.

EIRELI – EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Quando devo optar pela EIRELI?

Muitos questionam se este tipo societário pode ser considerado como empresa, mas fato que nesta estrutura jurídica NÃO HÁ A PRETENSÃO DE SE POSSUIR SÓCIOS.

O empreendedor é o único que figura como titular do negócio.

É um tipo societário para quem quer empreender sozinho e tem como atrativo o fato de adquirir PERSONALIDADE JURÍDICA.

Do ponto de vista tributário haverão significantes vantagens, visto que a tributação aplicada às Pessoas Físicas é bem maior quando comparada às Pessoas Jurídicas.

A EIRELI surgiu para eliminar a figura do sócio fictício, ou seja, não se faz necessário a inclusão de um sócio irreal apenas com o fim de se obter as vantagens proporcionadas por uma Sociedade Limitada.

Quais as principais características de uma EIRELI?

  • Assim como a Sociedade Limitada, o titular da EIRELI não terá seu patrimônio afetado, EXCETO nos casos de FRAUDES;
  • O titular poderá participar apenas de uma ÚNICA EMPRESA na modalidade EIRELI, podendo, porém, participar do quadro societário de uma empresa LTDA;
  • Neste tipo de sociedade a empresa poderá optar pelos seguintes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido;
  • O Capital Social deve ser integralizado no momento da constituição da empresa e NÃO PODE SER INFERIOR a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Esse valor em 2019 representa um montante de R$ 99.800,00.

Quais são as críticas em relação a este tipo de sociedade?

O valor do Capital Social é uma maneira de resguardar o credor em eventuais casos de inadimplência, porém é considerado de valor elevado e se torna um entrave para a constituição deste tipo de empresa.

A questão que se coloca é: este tipo de restrição não desrespeitaria o princípio da livre iniciativa?

Na prática quem não dispor deste montante para a integralização do capital social, estará impedido de constituir uma EIRELI.

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Assim como a EIRELI esta categoria jurídica é recomendada ao empreendedor que não possui o desejo de contar com sócios para o seu negócio.

NOTA: Não há permissão para o exercício de algumas atividades de cunho intelectual, como é o caso de médicos, contadores, advogados, engenheiros, entre outros.

Se esses serviços forem prestados individualmente por pessoa física, ainda que cadastrada no CNPJ como empresária individual, se sujeitarão à legislação tributária aplicável às pessoas físicas.

A Pessoa Física, titular da empresa, exerce em nome próprio sua atividade e, apesar de possuir um CNPJ, NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA.

É um tipo societário que há algum tempo atraía os empreendedores pela possibilidade de abertura de conta corrente e solicitação de empréstimos como Pessoa Jurídica e participações em processos licitatórios.

Quais as principais características de um Empresário individual?

  • Responde de forma ILIMITADA pelas dívidas da empresa, ou seja, seu patrimônio pessoal poderá ser alcançado;
  • Assume todo o risco da atividade;
  • Não há limite mínimo de Capital Social;
  • Poderá optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Quais são as críticas em relação ao Empresário Individual?

A responsabilidade ilimitada traz ao empreendedor uma preocupação ainda maior com o eventual fracasso do negócio.

Caso o negócio não dê certo ou haja grandes prejuízos, o titular comprometerá todo o seu patrimônio pessoal como carros, imóveis, conta bancária, entre outros.

Mas diante desse cenário porque alguns investidores optam por serem Empresários Individuais?

Depois da possibilidade de constituição de uma EIRELI, cujo tipo societário também abrange a possibilidade de um único sócio, não haveria nenhuma razão para a escolha do tipo Empresário Individual.

Isto porque, como vimos, não há na EIRELI a confusão entre os patrimônios da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica, além da EIRELI possuir personalidade jurídica.

Na verdade, há um só motivo para que a figura do Empresário Individual continue a existir: a exigência de capital mínimo de 100 salários mínimos para a constituição da EIRELI.

CONCLUSÕES FINAIS

A escolha de quaisquer dessas estruturas jurídicas exige do empresário a observância de uma série de elementos:

  • Know-how adquirido. Seu conhecimento do negócio é suficiente? Há a necessidade de formação de sociedade com outro profissional?
  • A necessidade de mercado exige a junção de conhecimentos de áreas distintas? Exemplo: Contabilidade e Tecnologia.
  • Qual a necessidade de investimento inicial?
  • Qual o risco de o negócio comprometer seu patrimônio pessoal?
  • Você deseja abrir mais de um tipo de negócio?
  • O tipo de atividade é permitido no tipo de sociedade que será constituída?

A resposta a esses tipos de questionamentos somadas ao conhecimento de cada tipo societário, certamente ajudarão na escolha da estrutura mais adequada para a constituição de sua empresa.

Contabilix

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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