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Minha empresa está inativa, preciso cumprir com as obrigações acessórias?

Minha empresa é inativa, preciso cumprir com as obrigações acessórias? Quando um cidadão abre uma empresa e logo depois opta por fechar, é necessário passar por vários processos burocráticos e por isso na maioria das vezes, esses empreendedores optam por manter as empresas inativas. 

Na matéria de hoje vamos falar um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe 

O que é uma empresa inativa?

Uma empresa inativa é uma empresa sem movimento, a mesma pratica poucas atividades durante o ano e realiza algumas transações. 

Resumindo, uma empresa inativa não faz nenhum tipo de atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira. 

Quais são as obrigações de uma empresa inativa?

A maioria das empresas precisam prestar informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, além de recolher tributos, as obrigações acontecem de acordo com os prazos pré estabelecidos. 

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As entregas mensais, não é uma obrigação para as empresas inativas, somente as obrigações anuais.  Veja abaixo as obrigações 

DCTF

Esta precisa ser entregue sob pena de multa RAIS negativa; 

GFIP

Esta é entregue no mês de janeiro e a outra no mês de Dezembro, não pode ser entregue depois da data, caso aconteça você terá uma multa. 

Obrigações acessórias comuns à qualquer companhia, veja:

  1. Imposto de renda de pessoa jurídica;
  2. Escrituração mensal;
  3. SPED;
  4. DCTF.

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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