A “minirreforma” trabalhista alterará várias conquistas adquiridas pela CLT. Dentre as mudanças sugeridas pelo texto, está a redução do valor pago por horas extras para profissionais de algumas carreiras.
Profissionais que trabalham em funções onde a carga horária é reduzida, podem ser diretamente impactados pela mudança, é o caso de bancários, jornalistas e operadores de telemarketing que cumprem a legislação e trabalham por 6 horas diárias.
O texto da minirreforma foi aprovado no dia 12 do mês de agosto. Prevê mudanças significativas para trabalhadores de todo o país. As mudanças afetam direitos concedidos pela CLT, como o 13º, férias remuneradas e o pagamento de horas extras.
Foram cerca de 304 votos à favor da proposta e apenas 133 contrários. A princípio a votação tinha como pretensão manter a continuidade do BEm, Benefício Emergencial. Além disso, faria a manutenção da proposta de redução de jornada e salários durante a pandemia.
Contudo, o texto que contava com 35 artigos recebeu alguns acréscimos na Casa dos deputados, chegando ao total de 95 artigos.
Conforme as afirmações do presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho, Luiz Antônio Colussi, a inserção de novas mudanças no texto que tinha como proposito inicial estender o BEm é inconstitucional.
A Medida Provisória 936 transformada na Lei nº 14.020, era a princípio apenas uma medida temporária para ajudar trabalhadores e empresários a passar pelo período turbulento da pandemia.
Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da Pós-Graduação da FMU afirma que “(…), em sua maioria, as novidades não estavam previstas originalmente na MP e foram inseridas posteriormente. Esta postura é conhecida popularmente como jabuti e viola o devido processo legal.”
Inicialmente a Medida Provisória tinha em vista possibilitar a suspensão de contratos de trabalho, redução proporcional de carga horária e de salários. A proposta foi criado com o objetivo de conservar os empregos durante os meses da pandemia de Covid-19.
O prazo de validade da Medida era de 120 dias, mas com a volta da proposta foram adicionados novos artigos que podem alterar a realidade do trabalhador brasileiro.
Dentre os artigos adicionais encontramos a criação do Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), o pagamento do 13º poderá ser diluído nos meses de trabalho para indívuos que atuem sob o regime do Priore.
Os trabalhadores que atuam presentemente sob o regime reduzido de 6 horas diárias de trabalho poderão ter as horas extras reduzidas. Dentre os profissionais que poderão ser afetados estão bancários, operadores de telemarketing e jornalistas poderão sofrer com as mudanças.
A proposta é de extensão da carga horária, que poderá ser de 8 horas diárias, além disso, seria pago apenas 20% para cada hora acrescida.
Atualmente a legislação prevê o acréscimo de 50% para cada hora extra realizada de segunda a sábado, horas extras realizadas no domingo e feriados recebem até 100% do valor.
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