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Ministério corta auxílio emergencial de 2 milhões de brasileiros em 2021

por Jorge Roberto Wrigt
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Fonte: Google

O Ministério da Cidadania fez um pente-fino que cortou mais de 2 milhões de pessoas do auxílio emergencial 2021. Para você ter uma ideia, em junho, perderam o benefício mais de 1,1 milhão de brasileiros.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Em 2021, foram contempladas com o benefício 39,3 milhões de famílias até o momento. Sendo que será aberto processo de contestação e de novos cadastros.

Neste ano, ao retornar com o programa, foi projetado pelo governo um valor de R$ 11 bilhões por mês e o atendimento de 45,6 milhões de beneficiários. Sendo que o governo reduziu gastos do programa de 8,9 bilhões em abril, para R$ 8,85 bilhões, em maio, terminando junho em 8,5 bilhões, conforme informou o jornal Folha de São Paulo.

Prorrogação do auxílio emergencial

O auxílio emergencial 2021 foi prorrogado para mais três parcelas que começarão a ser pagas a partir de agosto e terminando em outubro de 2021. O Ministro da Cidadania, João Roma informou que serão cancelados todos os benefícios irregulares, conforme critérios da Controladoria Geral da União (CGU). Também será suspenso o auxílio que tiver indício de pagamentos indevidos.

Estão impedidos de recebe o auxílio emergencial 2021

  • Tem emprego formal no momento;
  • Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família;
  • Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano).
  • É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano);
  • Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens, ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
  • Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019;
  • Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão;
  • Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado;
  • Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial;
  • É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
  • Mora fora do Brasil.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha — jornalista do Jornal Contábil

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