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Ministério da Saúde autoriza vacinação de pessoas de 18 a 59 anos

O Ministério da Saúde divulgou em nota técnica nesta sexta-feira (28) o início da vacinação contra a Covid-19 para adultos com idade entre 18 a 59 anos, em ordem decrescente de idade.

Conforme informações adicionais ao Plano Nacional de Imunização, professores de creches e pré-escolas serão os primeiros da fila na aplicação de doses da vacina, já os professores do ensino superior serão os últimos na escala de prioridade.

A assessoria do Ministério da Saúde confirmou ao portal G1, que não os professores precisam ser vacinados, como também precisam ser inclusos os profissionais da limpeza, portaria ou manutenção, serão enquadrados nos requisitos para recebimento da vacina.

“Porém de maneira concomitante, será iniciada a vacinação da população geral (18 a 59 anos), de maneira escalonada e por faixas etárias decrescentes, até o atendimento total da população brasileira acima de 18 anos”, disse a nota técnica do ministério.

“Portanto, deve-se manter a vacinação dos grupos prioritários, conforme previsto no PNO e Estados e Municípios que não apresentam demanda ou tenham demanda diminuída para vacinação dos grupos com maior vulnerabilidade e trabalhadores de educação, poderão pactuar em Comissão Intergestores Biparte a adoção imediata da estratégia de vacinação segundo a faixa etária em ordem decrescente de idade garantindo o percentual para continuidade da vacinação dos demais grupos prioritários”, destacou o documento.

Foto: Reuters/Michael Weber/Imago Imagens/Direitos reservados

Ordem de vacinação

As doses da vacina devem continuar sendo encaminhadas pelo Ministério da Saúde seguindo as atribuições no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (PNO).

Confira a ordem de prioridades:

  • pessoas com comorbidades, além de gestantes e puérperas (grupo 14);
  • pessoas com deficiência permanente (18 a 59 anos) sem cadastro no BPC (grupo 15);
  • pessoas em situação de rua (18 a 59 anos, grupo 16);
  • funcionários do sistema de privação de liberdade e população privada de liberdade (grupo 17).

Os cidadãos com idade entre 18 a 59 anos agora estarão aptas ao recebimento das vacinas em paralelo aos grupos prioritários, sendo eles:

  • grupo 20: forças de segurança e salvamento e Forças Armadas;
  • grupo 21: trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros
  • grupo 22: trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário
  • grupo 23: profissionais de transporte aéreo
  • grupo 24: profissionais de transporte aquaviário
  • grupo 25: caminhoneiros
  • grupo 26: trabalhadores portuários
  • grupo 27: trabalhadores industriais
  • grupo 28: trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

Conteúdo por Jornal Contábil, com informações G1, Jornal Contábil e Diário do Nordestes

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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