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Ministério do Trabalho e Emprego Endurece Combate a Sonegação

por jornalcontabil
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Mais de 14 milhões de brasileiros estão empregados sem ter registro na carteira de trabalho, segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Com o trabalhador na informalidade, a empresa deixa de pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sonegando uma média de 6 300 reais anualmente por trabalhador. O resultado é um rombo estimado em 80 bilhões de reais por ano nas contas do governo.

Diante desses dados, o Ministério do Trabalho lançou no ano passado o Plano Nacional de Combate à Informalidade dos Trabalhadores Empregados. Na primeira etapa do projeto, iniciada em 2014, os sistemas de computador foram melhorados, novas ferramentas de fiscalização foram criadas e auditores fiscais foram capacitados.

Na segunda etapa, que começou em janeiro de 2015, estão previstas campanhas informativas e aumento da fiscalização do pagamento do FGTS.

Em depoimento oficial, o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, explicou que os agentes fiscais passaram por um treinamento intenso durante seis meses e, hoje, cada estado possui pelo menos uma equipe pronta para colocar o plano em ação.

As movimentações tiveram como ponto de partida o mapa da informalidade no Brasil, desenhado com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2013 e do censo do IBGE. Além disso, campanhas informativas foram realizadas nos 537 municípios indicados como os de maior informalidade — e mais de 500 000 empresas receberam notificação por mala direta a respeito da fiscalização.

Para Domingos Antonio Fortunato Netto, advogado trabalhista do escritório Mattos Filho, o problema do plano nacional de combate à informalidade é que o Ministério do Trabalho estipulou como uma de suas metas a arrecadação de, pelo menos, 5,2 bilhões de reais até o fim do ano — e isso pode gerar denúncias irregulares.

“Acho complicado o MTE estipular um valor. Surge o risco de o auditor fiscal ver fonte de arrecadação onde não existe”, diz Fortunato. Por isso, o advogado recomenda que o executivo de RH, em conjunto com o departamento jurídico, adote um planejamento estruturado de suas contratações, classificando quem é empregado e quem é prestador de serviço. A ideia é ser proativo e proteger a organização de uma acusação falsa de desobediência à lei.

Apesar de o Ministério do Trabalho prometer mais fiscalização, não será fácil concretizar seu plano, já que existe um número limitado de auditores. “A quantidade de fiscais não é proporcional às dimensões do Brasil e ao número de empresas”, afirma Estevão Mallet, do escritório Mallet Advogados Associados. Até dezembro do ano passado, o ministério reunia 2 713 auditores.

Henrique José Santana, gerente nacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, lembra que o FGTS é um direito constitucional de todos os trabalhadores regidos sob a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), conforme descreve a Constituição brasileira no inciso III do artigo 7o, sendo obrigatório o recolhimento de 8% da remuneração mensal do funcionário.

“Todos devem ser registrados a partir da data do início da relação de emprego e ter o respectivo FGTS recolhido”, diz Santana. Quem desobedecer à regra será multado.

Por não ser uma medida legislativa nova, a identificação de irregularidade no FGTS resultará em multa com cobrança imediata, segundo Leonardo Bertanha, sócio do escritório Tozzini Freire Advogados. “Não haverá um prazo para a corporação regularizar sua situação, uma vez que estamos falando de uma regra antiga”, diz Bertanha.

E é bom as companhias ficarem atentas: para uma próxima etapa, o Ministério do Trabalho estuda aumentar o valor da multa cobrada, atualmente estabelecida em 402,53 reais por funcionário sem carteira assinada. (Com Revista Exame)

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