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Ministro diz que quem antecipou saque-aniversário vai poder sacar o FGTS

Luiz Marinho, ministro do Trabalho e do Emprego, afirmou que trabalhadores que anteciparam o saque-aniversário vão poder sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de março. A notícia foi divulgada no SBT News.

Na prática, o FGTS pode ser sacado quando o trabalhador é demitido sem justa causa, doença grave, aquisição da casa própria ou aposentadoria.

De acordo com Marinho, mesmo quem não colocou o saque-aniversário como garantia de financiamento, mas retirou valor anual, também vai poder acessar os recursos do FGTS sem precisar cumprir o período de dois anos.

“O que nós vamos imediatamente [fazer] é tirar o trabalhador da armadilha, em que um demitido não pode sacar o seu fundo”, disse Marinho.

O ministro também disse que os contratos de empréstimos, cujas garantias são o FGTS, vão ser cumpridos. 

“É evidente que os bancos não vão tomar calote. Estamos discutindo oferecer ao trabalhador ele ser o agente de dizer ao banco qual é a regra e não o banco dizer qual é a regra. Foi demitida? Vou quitar de uma vez a dívida.”

Luiz Marinho também deixou bem claro que não vai precisar mexer na lei para liberar o valor, no entanto, precisará que o Conselho Curador do FGTS seja favorável. Também afirmou que a maioria dos integrantes do Conselho são favoráveis à medida.

“Talvez os bancos fiquem isolados, só os conselheiros dos bancos [não apoiem a decisão]”, completou.

Desde que tomou posse como ministro do Trabalho, Luiz Marinho não escondeu ser contra o saque-aniversário. Para ele, o problema é “a trambicagem que os bancos criaram com saque-aniversário.”

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Como funciona o saque-aniversário

O saque-aniversário é opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo do FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

O trabalhador poderá fazer uma retirada de 5% até 50% do saldo das contas vinculada ao nome do cidadão. No entanto, o saque depende do valor disponível no saldo do FGTS. A retirada poderá ser realizada uma vez por ano, no mês de aniversário do empregado que aderiu à modalidade.

Os nascidos em fevereiro já podem retirar o dinheiro. Porém, o prazo para saque termina no dia 29 de abril deste ano.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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