Nesta terça-feira (21), o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista no julgamento sobre a constitucionalidade das regras de idade mínima na aposentadoria especial por insalubridade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Lewandowski tem 90 dias para devolver o processo e, assim, disponibilizá-lo para a pauta de julgamento novamente. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 estava sendo analisada desde sexta-feira (24).
Em 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência, passou a valer a regra da idade mínima para quem foi exposto a condições insalubres 15, 20 ou 25 anos, para se aposentar precisa ter no mínimo 55, 58 e 60 anos, respectivamente.
Lembrando que a regra só vale para quem entrou no mercado de trabalho após 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a reforma. Antes desta data, vale a regra de transição.
É necessário somar o tempo de contribuição com a idade do pagador de impostos, número que passa a ser classificado em uma tabela de pontos. Essa regra está sendo analisada pelos ministros do Supremo.
Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial:
Após a reforma:
Após a reforma além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima:
Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição:
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Atividade de risco baixo
Atividade de risco médio
Atividade de risco alto: 15 anos de atividade
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