Muitas pessoas não sabem gerenciar suas finanças e acabam contraindo dívidas que fogem do orçamento.
Durante a pandemia do novo coronavírus, o número de inadimplência dos consumidores aumentou, atingindo 26,3% no mês de julho, de acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Há quem pense que nunca mais estará livre das dívidas, mas isso não é verdade.
Se o fornecedor não entrar em um acordo ou cobrar o valor da dívida por meio da justiça, em cinco anos a dívida prescreve e o consumidor não é mais obrigado a pagá-lá.
O advogado e especialista em Direito do Consumidor e sócio-fundador da Holtz Associados, Plauto Holtz, defende a importância de manter-se atento às cobranças das dívidas, principalmente se elas acontecerem após o tempo de prescrição.
“A principal dica é verificar se a dívida realmente existe. Além disso, também é importante se certificar se já passou 05 anos do vencimento. Não forneça dados pessoais, bancários e muito menos endereço via telefone. Nunca se sabe quem está do outro lado da linha, se realmente é a Instituição ou se são golpistas”, explica.
Para não cair em falsas informações sobre o assunto, o especialista lista quatro mitos e verdades sobre prescrição de dívidas.
Confira:
“As dívidas têm um prazo de cinco anos a partir do vencimento para serem cobradas na justiça, após esse tempo e a dívida for prescrita, os fornecedores não podem cobrar o consumidor novamente. Mesmo após a prescrição, muitos consumidores continuam sendo cobrados de dívidas por mais de 10, 15 anos. Isso é algo que não pode acontecer”, defende Plauto.
“Mesmo quando estamos falando de dívidas, existem direitos do consumidor que não podem ser esquecidos. O fornecedor não pode cobrar o consumidor publicamente, pelas redes sociais, por exemplo. Além disso, ele também não pode ter seu horário de descanso e nem de trabalho violado com cobranças insistente”, explica.
“A continuação das cobranças após anos acontece muitas vezes. Por exemplo, se você está sendo cobrado de uma dívida vencida há mais de 5 anos, o fornecedor fica ligando várias vezes em um único dia para cobrar, enviam cartas de cobranças com ameaças judiciais e penhoras de bens, o consumidor está no direito de entrar com uma ação para cessarem as cobranças. Além de estarem cobrando algo que não existe mais, ações como essas configuram perturbação rotineira”, complementa.
“Às vezes é difícil acreditar que golpes podem acontecer por meio de dívidas que são ou foram reais, mas isso é uma realidade. Os estelionatários se valem de informações de bancos de dados para aplicarem golpes, cobrando o consumidor de dívidas prescritas, ou muitas vezes, que sequer existem e já foram pagas. Por conta disso, é necessário manter a atenção e nunca passar dados pessoais ou bancários”, conclui o especialista.
Por: Plauto Holtz, advogado, ex presidente da comissão de direito do consumidor da OAB Sorocaba.
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