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Morar junto com meu namorado (a) pode ser considerado união estável?

Comumente casais decidem ir morar juntos, sem pensar nas consequências legais do procedimento. 

Morar junto com o parceiro pode ser configurado como uma união estável, no artigo de hoje vamos te explicar mais sobre esse tema.

Quando o relacionamento passa a ser considerado uma união estável?

Primeiramente você precisa saber que a principal característica da união estável é sua convivência pública, é necessário que ela seja contínua, duradoura e com o objetivo de constituir uma família.

Geralmente recebemos muitas dúvidas relacionadas ao tempo de relacionamento, sobre qual o prazo mínimo que uma relação precisa ter para ser considerada união estável, entretanto saiba que não existe um período específico morando junto para o relacionamento ser configurado como uma união estável. 

Se for identificado que você e seu parceiro (a) cumprem os requisitos mencionados acima, mesmo que não haja a intenção de união estável, será garantido basicamente os mesmos direitos objetivos no casamento civil.

Sendo assim, fica estabelecido o regime de comunhão parcial de bens para aqueles que se unem através desta modalidade, assim, será repartido apenas os bens que tenham sido adquiridos durante o tempo que estiveram juntos.

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Posso alterar o regime de bens?

Se você e seu parceiro (a) tem o interesse de realizar a alteração do regime de bens é necessário informar através de um contrato de união estável.  Confira abaixo quais são os tipos mais comuns de regimes de bens:

  • Comunhão Parcial – Esse caso é onde os bens adquiridos durante a união estável são de direito do casal, ainda que um só tenha realizado a compra.
  • Comunhão Universal – É quando todos os bens, mesmo os que você já tinha obtido antes da realização da união estável são do casal, até mesmo aqueles recebidos por herança ou doação.
  • Separação de Bens – Essa situação é aquela onde você escolhe o que cada um vai ter de bens e não vão ter bens do casal.
  • Separação obrigatória de bens – Nesse caso você não possui escolha, a lei diz que só pode manter união estável com separação de bens.

Ressalto aqui que o regime de bens também é similar quando o assunto são as dívidas, por isso caso você decida ir morar com seu namorado (a), é muito importante lembrar que pode estar iniciando uma união estável, por isso é necessário definir qual regime de bens ideal para o casal. 

Quais os direitos adquiridos na união estável?

A partir do momento que o casal vive a união estável como mencionado o casal passará a ter os mesmos direitos de quem vive um casamento no civil de comunhão parcial de bens.

No caso desse regime, ou seja a comunhão parcial de bens, tudo aquilo que foi adquirido após a data de início da união estável, necessita ser partilhado entre os companheiros de forma equivalente. A união estável dá direito, ainda:

  • À herança;
  • À declaração conjunta de Imposto de Renda;
  • Facilita a migração para o casamento;

No caso de separação, a união estável garante:

  • Pensão alimentícia;
  • Separação de bens;
  • Guarda compartilhada dos filhos.

Vou morar com meu namorado (a) mas não quero que seja considerado uma união estável, o que fazer?

Primeiramente para ser considerado uma união estável é necessário cumprir os requisitos que já mencionei, entretanto para se resguardar, o casal pode fazer o contrato de namoro, o qual é um documento hábil para fazer essa diferenciação, deixando claro as intenções reais do relacionamento.

O contrato de namoro é um documento de escritura pública onde o casal deixa claro as suas reais intenções com o relacionamento e que a relação se trata de apenas um namoro, que não possui objetivos naquele momento de constituição de uma família, isso quer dizer que, serve para afastar a possibilidade de reconhecimento da união estável.

Entretanto, necessito deixar claro, que caso a realidade do casal seja de uma união estável, o documento perde a sua eficácia e a união estável é reconhecida.

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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