Justa causa é uma situação em que o empregador poderá demitir seu funcionário sem ter que pagar certos benefícios.
A rescisão do contrato por justa causa está definida na legislação trabalhista brasileira.
Se você empresário passa por alguma situação com funcionário que até mesmo age de má-fé, continue conosco lendo nosso texto para se manter informado.
A CLT fornece uma lista que abrange as formas de demissão de funcionários por justa causa, veja:
Em regra geral, o empregador deverá cumprir os seguintes procedimentos:
A. Fornecer ao funcionário documentos de aviso e rescisão
B. Submeter o funcionário a exame médico
C. Pagar a demissão em 10 dias corridos após a data de rescisão (Após a reforma trabalhista, a CLT não exige mais que o empregador ratifique a rescisão do contrato de trabalho com o sindicato aplicável.
É importante lembrar que para a demissão justa causa, é preciso uma prova na forma de advertências ou documento de suspensão do funcionário, isso para que seja devidamente caracterizada em aspectos legais.
Com a nova Reforma Trabalhista agora há possibilidade de ratificar acordos extrajudiciais entre o empregador e o empregado junto ao tribunal trabalhista.
Portando o empregador e o empregado podem liquidar uma liberação mediante o pagamento da indenização.
Depois disso as partes podem confirmar essa liberação junto ao tribunal, mas é preciso que um advogado ou o sindicato de empregados assista o empregado durante o processo.
No momento do acordo, deve ser analisada caso a caso, principalmente na demissão por justa causa.
A maioria dos empregadores optam por este acordo até mesmo para evitar disputas jurídicas com funcionário demitido por justa causa, por que na maioria das vezes o funcionário sai insatisfeito pronto para processar a empresa.
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