O contrato de trabalho funciona como uma espécie de acordo entre empregado e empregador, o mesmo possui diversas finalidades que vão desde seguir uma conduta prevista pela CLT, assim como estabelecer as funções exercidas pelo trabalhador, tal como os seus direitos.
Mas o que pode acontecer quando o trabalhador viola alguma regra prevista no contrato de trabalho? Nesse cenário, quando isso costuma acontecer, o empregador pode ter direito de demitir o trabalhador por justa causa.
A demissão por justa causa é um tema bastante polêmico, afinal, ao ser demitido o trabalhador perde uma série de direitos como o resgate do FGTS, o acesso ao seguro-desemprego, entre outros.
Para evitar esse tipo de problema, hoje abordaremos os principais motivos que levam os trabalhadores a serem demitidos por justa causa, acompanhe!
A demissão por justa causa é uma possibilidade que o empregador tem de dispensar um funcionário, caso o mesmo cometa uma falha grave, conforme expresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme entendimento da legislação, a possibilidade de demissão por justa causa tem como objetivo assegurar que a empresa não seja prejudicada por um problema causado pelos colaboradores, contudo, vale deixar claro que a definição de falta grave não cabe ao empregador.
Sendo assim, a própria legislação determina quais ocasiões um funcionário pode ser demitido por justa causa e quais situações são consideradas como falta grave. Logo, conforme expresso no art. 482 da CLT os motivos que permitem a empresa a demitir um funcionário por falta grave são:
Dentre os motivos que podem levar um trabalhador a ser demitido por justa causa, temos alguns que são os mais comuns, ou seja, os erros que mais se repetem e levam os trabalhadores a justa causa. Confira quais são eles:
Ato de improbidade
Ocorre quando o trabalhador está agindo desonestamente ou por má-fé visando beneficiar-se de vantagens indevidas para si ou terceiros.
Ato de indisciplina ou insubordinação
Essa situação ocorre geralmente quando o empregado descumpre as regras da empresa, sejam elas verbais ou por escrita.
Incontinência de conduta ou mau procedimento
Essa situação diz respeito aos casos da=e conduto do trabalhador ligado a situações que se remetem a sexualidade, como o assédio sexual, prática de gestos obscenos ou libidinosos, ou ainda comportamentos que não são aceitos em sociedade.
Violação de segredo da empresa
Como o próprio nome diz, ocorre quando o trabalhador acaba divulgando informações da empresa consideradas sigilosas. Contudo, para que a demissão por justa causa possa ocorrer aqui, é necessário que a empresa comprove que o trabalhador agiu por má-fé.
Desídia no desempenho das respectivas funções
Ocorre por preguiça ou negligência do trabalhador durante o exercício de suas atividades, como, por exemplo, excesso de atrasos, faltas com frequência, bem como a não apresentação de atestado ou motivo que justifique sua queda de desempenho.
Ofensas físicas e lesões a honra e boa fama
Acontece quando o trabalhador pratica ofensa física, moral ou psicológica contra outra pessoa durante o trabalho.
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