A Pensão por Morte é o benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento. Muitas pessoas pensam que esse benefício é vitalício, mas isso não é verdade. É possível perder o direito à Pensão por Morte e neste artigo, vamos te contar em quais situações isso pode ocorrer.
O(a) filho(a) ou equiparado, tem direito ao recebimento da Pensão por Morte, desde que tenha menos de 21 anos de idade. Ao completar essa idade, o benefício é cortado pelo INSS.
A única possibilidade do filho receber a pensão de forma vitalícia, é se ele for inválido. Entretanto, essa invalidez deve ter ocorrido antes do óbito do segurado.
Além disso, o INSS pode convocar o pensionista para uma perícia médica com o objetivo de avaliar se a invalidez ainda existe. Caso o pensionista não seja mais considerado inválido pelo INSS, a pensão por morte poderá ser cortada.
A Nova Previdência modificou bastante esse benefício. Para saber tudo o que mudou, clique aqui.
Existem situações em que pode ser difícil comprovar a morte de alguém, como em caso de desastres naturais ou desaparecimento.
Em tal circunstância, a morte presumida poderá ser declarada judicialmente e com essa declaração, os dependentes do segurado podem receber o benefício.
Mas se o segurado retornar da condição de desaparecido, os dependentes vão perder a Pensão por Morte.
Mesmo a pensão recebida por cônjuge ou companheiro(a) pode não ser vitalícia e ser cortada pelo INSS em um determinado momento, pois ela pode ter prazos. São eles:
A Pensão por Morte pode ter duração de apenas quatro meses em duas situações:
Se a morte do segurado ocorreu no momento em que ele tinha mais de 18 contribuições mensais e o casamento ou união estável tenha tempo superior a dois anos, o benefício deixará de ser pago de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente.
Quem recebe esse benefício pode se casar novamente sem ter o benefício cortado por isso.
Porém, se esse novo companheiro(a) for segurado do INSS e vier a falecer, o cônjuge pensionista deverá optar por apenas uma pensão. Caso não faça a opção e tenha a nova pensão concedida, a anterior será cortada.
Essa situação é bem diferente de infidelidade. Caso o segurado seja o infiel, é possível que a esposa e a amante tenham que dividir o valor.
Porém, caso o sobrevivente seja infiel, nada muda no seu direito de recebimento.
A Pensão por Morte é um benefício que gera bastante dúvida e estamos aqui, prontos para esclarecê-las.
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Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado de sua confiança.
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