O Simples Nacional é o regime tributário mais indicado para os micro e pequenos negócios. Por ser mais prático e mais barato, é escolhido pela maioria dos empreendedores. Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.
Ser excluído desta modalidade, portanto, pode fazer onegócio ter que pagar mais imposto, aumenta os custos com contabilidade e pode significar a inviabilidade do empreendimento.
Por isso é muito importante conhecer as regras do Simples Nacional para evitar que sua empresa seja excluída e precise optar por outro regime tributário.
Quer conhecer alguns motivos? Acompanhe a leitura!
Diversos motivos podem levar uma empresa a ser excluída do Simples Nacional, no entanto os mais comuns estão relacionados ao limite de faturamento anual, ao quadro societário, às atividades exercidas e dívidas tributárias.
O limite de faturamento para permanecer no Simples Nacional é R$ 4,8 milhões no ano. Caso a empresa ultrapasse essa receita será excluída desse regime de tributação e terá que optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
Caso a empresa esteja no início das atividades esse limite é proporcional aos meses no ano desde a abertura. Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, ou seja, até R$ 5,76 mi, a exclusão só valerá para o ano seguinte e a empresa pode continuar no Simples Nacional até dezembro.
Caso o valor ultrapasse o limite de 20%, acima de R$ 5,76 mi, a exclusão é imediata e a empresa fica impedida de recolher os impostos dentro do Simples Nacional a partir do mês seguinte ao excesso.
Se estiver em início da atividade e ultrapassar o limite de faturamento proporcional a exclusão terá efeito retroativo à data de abertura da empresa.
Quem é optante do Simples Nacional não pode ter como sócia outra pessoa jurídica, nem ser sócia de outra PJ.
Os sócios da empresa também não podem participar de sociedade em outras empresas do Simples Nacional se a soma dos faturamentos ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões no ano.
Caso o titular ou sócio com mais de 10% do capital participe de outra PJ que está fora do Simples Nacional também deve respeitar o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões. A mesma regra vale para os administradores da empresa, ainda que não sejam sócios e nenhum deles pode residir fora do Brasil.
Algumas atividades são vedadas no Simples Nacional, e caso exercida pela empresa pode levar à exclusão desse regime. As atividades mais comuns que podem levar à exclusão são a produção ou comércio atacadista de bebidas ou cigarros, cessão ou locação de mão de obra e a locação de imóveis próprios.
Fica de fora dessa regra os produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas produzidas por micro ou pequenas cervejarias, vinícolas e destilarias.
Atividades bancárias, geradoras ou distribuidoras de energia elétrica, importação ou fabricação de automóveis e importação de combustíveis também são vedadas no Simples.
Esse é o motivo mais comum de exclusão do Simples Nacional. Para permanecer nesta modalidade, a empresa tem que manter a regularidade fiscal, não podendo ter dívidas tributárias em aberto, inclusive previdenciárias (INSS).
Se a empresa possuir débitos em atraso recebe o Termo de Exclusão do Simples Nacional, por meio da caixa postal eletrônica.
É importante que a empresa, ou quem possua procuração, fique atento a essas notificações para não perder o prazo para as providências necessárias.
Essa prática é quando pessoas aparecem nominalmente como sócias de uma empresa, mas, na realidade, são interpostas pessoas, ou seja, para assegurar o limite do Simples Nacional, o empresário abre outra empresa tendo ‘laranjas’ como sócios.
Ao ser excluída do Simples Nacional a empresa tem que optar por outro regime de pagamento de tributos, podendo ser o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
É importante verificar qual dos dois regimes é o mais indicado, levando em consideração não somente o valor dos tributos a serem pagos, como também a complexidade e custos envolvidos com a contabilidade.
Geralmente o Lucro Presumido é o mais indicado para a maioria das empresas que foram excluídas do Simples Nacional. Mas é bom consultar um profissional de contabilidade antecipadamente.
Empresas excluídas do Simples Nacional podem voltar a ser optantes novamente por esse regime tributário, mas somente no ano seguinte.
Para retornar ao Simples a empresa deverá regularizar a situação que ocasionou a exclusão e fazer nova opção até o último dia útil de janeiro.
Em faltas mais graves, como a prática de determinadas infrações ou embaraço à fiscalização, o prazo para retorno é de três anos e de dez anos em caso de fraude.
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