Um dos momentos mais esperados pelo trabalhador é o seu período de descanso, isto é, o momento do gozo de suas férias. No entanto, apesar de considerado um direito constitucional, o trabalhador poderá, em algumas situações perder esse direito.
Bom, mas antes de perder a possibilidade de gozar as férias, é preciso obviamente adquirir o direito primeiro.
Para que isso aconteça, é necessário que o empregado com contrato de trabalho e carteira assinada, trabalhe pelo período de 12 meses, situação em que o empregado terá direito às férias de 30 dias.
Preparamos também um artigo para tirar suas principais dúvidas e respondemos tudo para que possa entender melhor sobre seu direito de férias com a Reforma Trabalhista.
Agora, veja este artigo completo e entenda tudo sobre em que situações o trabalhador pode perde o seu direito de férias.
O período trabalhado de 12 meses é chamado de período aquisitivo, pois é o período em que se adquire o direito às férias.
Logo em seguida, vem o que chamamos de período concessivo que corresponde ao período em que a empresa deve conceder as férias, que também corresponde a 12 meses.
Vale lembrar que muitas empresas optam por estabelecer o limite de 11 meses visando não correr o risco de pagar as férias dobradas.
Totalmente possível. Conforme a CLT o trabalhador terá os dias de férias reduzidos de acordo com o número de faltas injustificadas no curso do período aquisitivo, como podemos ver na tabela abaixo.
Qtd. de Faltas Injustificadas | Dias de Direito de Férias |
De 0 a 5 | 30 dias |
De 5 a 14 | 24 dias |
De 15 a 23 | 18 dias |
De 24 a 32 | 12 dias |
Acima de 32 | 0 dias |
Segundo o art. 133 da CLT, a perda do direito das férias pode ocorrer, por exemplo, quando o colaborador estiver afastado de suas atividades em decorrência de auxílio doença ou acidente do trabalho, e dessa forma, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxilio-doença por mais de 6 meses.
É importante lembrar, que esse total de dias de afastamento deve ser dentro do período aquisitivo, ou seja, se o trabalhador ficar afastado por mais de 180 dias, em torno de seis meses embora descontínuos, dentro de dois períodos aquisitivos, ele não perde o direito às férias.
Outro ponto importante é em relação aos 15 primeiros dias do afastamento que não entram nessa contagem já que o pagamento da remuneração é de responsabilidade do empregador.
Nesse sentido, se o trabalhador permanecer afastado por mais de 180 dias dentro de um período aquisitivo, ele perderá o direito às férias e ao retornar à suas atividades terá um novo período aquisitivo iniciado.
Se o trabalhador deixar de trabalhar ou permanece afastamento por mais de 30 trinta dias corridos como, por exemplo, em caso de licença remunerada ou em virtude de paralisação parcial dos serviços da empresa ele também irá perder o direito ao gozo de férias.
A outra possibilidade é do trabalhador não readmitido dentro do período de 60 dias. Nesse caso, ele também não terá direito as férias.
Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador terá direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas, se houver. Dessa forma, o trabalhador demitido por justa causa, não terá direito às férias proporcionais.
Conteúdo original Fortes Tecnologia
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