MEI

Motivos que podem gerar a exclusão do MEI

Conheça 5 motivos que podem te levar ao desenquadramento desta modalidade 

O número de empreendedores que se tornaram MEI cresceu nos últimos anos e além das regras é importante que você conheça os motivos que podem te levar a exclusão dessa categoria. 

Para te ajudar a entender quais situações podem te levar a exclusão dessa modalidade, elaboramos este artigo, confira. 

O que quer dizer desenquadramento MEI?

O desenquadramento como MEI nada mais é que um procedimento que acontece quando o negócio descumpre uma ou mais das obrigações legais exigidas a essa categoria, para manter sua natureza jurídica. 

O desenquadramento pode acontecer, por opção da própria empresa, quando a mesma deseja crescer ou quando a mesma descumpre algumas das obrigações como mencionamos, como por exemplo ultrapassar o limite de faturamento mensal. 

Caso isso venha acontecer, como ultrapassar o limite de faturamento, o que você empreendedor pode fazer é escolher outro regime por porte de empresa, como se tornar uma microempresa (ME), ou uma empresa de pequeno porte (EPP).

Motivos que podem te levar ao desenquadramento como MEI

Agora que você já sabe o que é o desenquadramento do MEI, vamos listar os 5 principais motivos que levam a essa exclusão, confira: 

  1. Quando o MEI  se torna sócio de outra empresa: uma das exigências é que o MEI não pode ser sócio em outro negócio, por isso quando o mesmo se torna sócio em outra empresa ele é desenquadrado desta modalidade.
  2. Alteração do ramo de atividade: não é permitida a alteração da natureza jurídica do empresário individual, isto conforme a Resolução CGSN n°40/2018 e alteração do código civil Art. 966 da Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
  3. Ultrapassar o limite de faturamento: atualmente o limite de faturamento do MEI é de R$81.000,00, quando o mesmo ultrapassa esse limite acontece o desenquadramento automático da modalidade.
  4. Deixar de realizar o pagamento da DAS: é necessário que o MEI realize o pagamento da DAS, quando o mesmo descumpre essa obrigatoriedade pode ser excluído da modalidade.
  5. Abertura de Filial: se com o crescimento da sua empresa você opte por abrir uma filial, será necessário escolher um regime tributário que se enquadre a modalidade da empresa.

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Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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