A partir de 12 de abril deste ano a Lei 14.071/20 passou a ter validade, com ela foram alterados 57 pontos no Código de Trânsito Brasileiro.
As mudanças foram variadas, indo desde alteração no processo para obter a CNH até passando a ser obrigatório o uso de farol baixo em rodovias.
Mesmo com a validade da lei em abril, alguns condutores ainda possuem dúvidas relacionadas ao porte da CNH, se são ou não obrigados a portar o documento.
As alterações ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro geraram alterações referentes a regra de ser obrigatório portar o seu documento de habilitação.
Desde de a vigência da lei o motorista está dispensado de portar a CNH lembrando que desde que a fiscalização possa realizar a verificação por meio do sistema, comprovando assim que o condutor está habilitado e com seu documento em dia.
Ressalto aqui que o motorista necessita então estar em posse ao menos de sua habilitação digital (e-CNH) instalada em seu smartphone, pois quando possui-a, o condutor realmente fica dispensado da necessidade do documento de papel em mãos podendo apresentar o digital.
Necessito destacar também que para que haja a possibilidade de uso da sua e-CNH, será preciso que na versão de papel exista o QR code, lembrando que só tem essa disponibilidade aqueles documentos com emissão após maio de 2017.
Caso a sua CNH tenha sido emitida antes de maio de 2017 é preciso portar consigo o documento em papel, exceto que seja solicitada uma segunda via da carteira.
Para realizar o download da e-CNH é necessário acessar a loja de aplicativos do seu smartphone e realizar a busca pelo aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”
Também é preciso a realização do cadastro no site do Governo Federal e optar por uma das opções disponíveis (validação facial pelo aplicativo, número do CPF, ‘internet banking’ , entre outras) e criar uma senha de acesso na plataforma.
Ressalto que existe a obrigatoriedade de realizar o cadastramento para aqueles que realizam o primeiro acesso ao aplicativo.
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