Recentemente, foi anunciado uma excelente notícia para os condutores brasileiros, em especial, para o bolso do grupo. Conforme deliberação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) anunciada na última segunda-feira (9), motoristas que não cometerem infrações durante um período de 12 meses serão premiados pela conduta.
Em suma, condutores que se enquadrarem neste bom perfil poderão ser inscritos no RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores). Mediante ao cadastro, os motoristas poderão contar com descontos ou até mesmo isenções em impostos, tarifas, e serviços da iniciativa privada. Nesta linha, os benefícios poderão ser aplicados em cobranças como: IPVA, pedágios, seguros de automóveis, entre outras.
Apesar de ter sido regulamentada pelo Contran no último dia 9 de maio, a medida já estava prevista na nova lei de trânsito, aprovada no congresso nacional ainda em 2020. A contar da deliberação, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) tem até 180 dias para liberar o acesso do cidadão ao registro e cadastro no sistema.
Isto porque, para contar com descontos, o motorista deve conceder uma autorização prévia para ser cadastrado no RPNC através de um aplicativo ou outro canal digital regulamentado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Ainda vale ressaltar que na prática, os benefícios dependem da adesão dos municípios, estados e empresas privadas. Segundo o secretário Nacional de Trânsito, Frederico Carneiro, a medida pode ser vantajosa tanto para órgãos públicos quanto para iniciativa privada.
“As possibilidades de benefícios são diversas, seja por parte dos órgãos públicos – que podem oferecer descontos e isenção de taxas e tributos -, seja no âmbito de atividades privadas.”, diz Carneiro
Em suma, motoristas poderão ser excluídos do registro positivo mediante as seguintes situações:
Atualmente, é possível acumular até 40 pontos na CNH, antes do direito de dirigir ser suspenso, todavia, isto ainda depende do número de infrações gravíssimas cometidas. Confira:
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em cada infração cometida é somado na carteira o seguinte número de pontos:
Gravidade da infração | Nº de pontos computados | Valor da multa |
Leve | 3 pontos | R$ 88,38. |
Média | 4 pontos | R$ 130,16 |
Grave | 5 pontos | R$ 195,23 |
Gravíssima | 7 pontos | R$ 293,47 |
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