No dia 12 de abril de 2021, começou a valer a Lei 14.071/20 que alterou diversos pontos no Código de Trânsito Brasileiro. No total 57 pontos importantes foram alterados, como, a pontuação da CNH, o período de renovação da Carteira de Habilitação e até mesmo a obrigatoriedade do porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No entanto, muitos motoristas estão com dúvidas referente as atualizações das novas leis de trânsito, sobre a obrigação do porte da CNH e ainda as mais diversas mudanças que ocorreram sobre tal ponto. Se você também quer entender melhor como ficou esse ponto, confira!
A nova mudança permite que o condutor possa dirigir sem portar a CNH. Isto é, se no momento da identificação for possível ter acesso ao sistema informatizado que prove que o motorista está habilitado, a CNH digital.
Sendo assim, o Código de Trânsito Brasileiro dá a previsão do documento digital de habilitação, antes só previsto pelo Contran. Além disso, a CNH digital também passa a valer como um documento de identidade em todo território brasileiro.
Novo pontuação
Uma das principais mudanças diz respeito a pontuação da CNH, onde agora o condutor poderá atingir até 40 pontos sem que tenha o direito de dirigir suspenso, no entanto existem novas regras para tal, confira:
No caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses, e se ocorrer novamente, pode variar de oito meses a dezoito meses.
Para motoristas profissionais, a regra de 40 pontos se aplica independentemente da violação. Essa mudança é um requisito solicitado a muitos anos pelos caminhoneiros.
Aumento na validade da CNH
A partir de agora todos os documentos emitidos a partir de 12 de abril passam a valer dez anos para motoristas de até 50 anos de idade.
Acima dessa idade, a renovação passa a ser a cada cinco anos. Já para os idosos acima de 70 anos, será necessário emitir um novo documento a cada três anos. Antes esse prazo valia para pessoas a partir de 65 anos
Processos de obtenção da CNH
As aulas noturnas não são mais obrigatórias. A lei revoga o §2º do Art. 158, do CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.
Por fim, a nova lei também revoga o Art.151 do CTB e a partir de segunda o candidato não precisará mais aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH.
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