Chamadas

Motoristas agora podem dirigir sem portar a CNH

No dia 12 de abril de 2021, começou a valer a Lei 14.071/20 que alterou diversos pontos no Código de Trânsito Brasileiro. No total 57 pontos importantes foram alterados, como, a pontuação da CNH, o período de renovação da Carteira de Habilitação e até mesmo a obrigatoriedade do porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No entanto, muitos motoristas estão com dúvidas referente as atualizações das novas leis de trânsito, sobre a obrigação do porte da CNH e ainda as mais diversas mudanças que ocorreram sobre tal ponto. Se você também quer entender melhor como ficou esse ponto, confira!

Porte da CNH

A nova mudança permite que o condutor possa dirigir sem portar a CNH. Isto é, se no momento da identificação for possível ter acesso ao sistema informatizado que prove que o motorista está habilitado, a CNH digital.

Sendo assim, o Código de Trânsito Brasileiro dá a previsão do documento digital de habilitação, antes só previsto pelo Contran. Além disso, a CNH digital também passa a valer como um documento de identidade em todo território brasileiro.

Outras mudanças na CNH

Novo pontuação

Uma das principais mudanças diz respeito a pontuação da CNH, onde agora o condutor poderá atingir até 40 pontos sem que tenha o direito de dirigir suspenso, no entanto existem novas regras para tal, confira:

  • 20 pontos: Permanecerá 20 pontos para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos: Os motoristas poderão acumular até 30 pontos se tiverem apenas uma infração gravíssima;
  • 40 pontos: Os motoristas poderão acumular até 40 pontos caso não tenham nenhuma infração gravíssima.

No caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses, e se ocorrer novamente, pode variar de oito meses a dezoito meses.

Para motoristas profissionais, a regra de 40 pontos se aplica independentemente da violação. Essa mudança é um requisito solicitado a muitos anos pelos caminhoneiros.

Aumento na validade da CNH

A partir de agora todos os documentos emitidos a partir de 12 de abril passam a valer dez anos para motoristas de até 50 anos de idade.

Acima dessa idade, a renovação passa a ser a cada cinco anos. Já para os idosos acima de 70 anos, será necessário emitir um novo documento a cada três anos. Antes esse prazo valia para pessoas a partir de 65 anos

Processos de obtenção da CNH

As aulas noturnas não são mais obrigatórias. A lei revoga o §2º do Art. 158, do CTB,  que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.

Por fim, a nova lei também revoga  o Art.151 do CTB e a partir de segunda o candidato não precisará mais aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

8 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

9 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

10 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

12 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

13 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

13 horas ago