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Motoristas com CNH que não fizerem exame toxicológico serão multados

Motoristas com CNH que não fizerem exame toxicológico serão multados

18/10/2023 às 09h23 Atualizada em 18/10/2023 às 12h23
Por: Ricardo
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Imagem por @zalfarichid / freepik / Divulgação Contran / governo federal / editado por Jornal Contábil
Imagem por @zalfarichid / freepik / Divulgação Contran / governo federal / editado por Jornal Contábil

Em uma demonstração de compromisso unificado com a segurança nas estradas do Brasil, o Congresso Nacional, em concordância com o governo, deu um passo significativo nesta segunda-feira (16), conforme registrado no Diário Oficial. Três vetos previamente propostos foram descartados, solidificando a política pública que enfatiza a necessidade crítica de exames toxicológicos para motoristas profissionais no país. Esta decisão conjunta ressalta uma compreensão profunda da relevância que tal medida possui para a preservação de vidas e a manutenção da ordem nas vias brasileiras.

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Os vetos em questão envolviam pontos cruciais: a implementação de uma multa automática relacionada à exigência de exames toxicológicos periódicos para motoristas profissionais, a serem realizados a cada 30 meses; a delegação de autoridade aos DETRANS de cada estado e do Distrito Federal para a aplicação automática dessas multas, fixadas em R$ 1.467,35 (correspondente a uma infração gravíssima, com a penalidade sendo multiplicada por cinco); e a incumbência atribuída ao Ministério do Trabalho para formular, dentro de um período de 180 dias, uma regulamentação que obrigue as empresas a notificar a realização desses exames toxicológicos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esta medida marca um avanço significativo na legislação de trânsito do país, reiterando o papel vital que a saúde e a prontidão dos motoristas profissionais desempenham na segurança viária de todos os brasileiros.

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Obrigação do exame toxicológico

Assim, os testes admissionais, demissionais e aleatórios passam a ser requisitos obrigatórios a cada 30 meses para todos os motoristas profissionais com CNHs categorias C, D e E, implementados de forma indiscriminada. Com a revogação dos três vetos da Lei 14.599/23, agora os motoristas profissionais dessas categorias enfrentarão sanções por não cumprir com a obrigação dos exames toxicológicos, independentemente de fiscalizações diretas nas estradas. O sistema identificará automaticamente a data de expiração do teste, enviando uma notificação eletrônica aos motoristas 30 dias antes do término da validade, instando-os a renová-lo. Caso não haja comprovação de regularização dentro deste período, a penalização será aplicada de forma automática.

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“A revogação desses vetos é o resultado de um consenso entre o governo e as forças de oposição, sublinhando a relevância indiscutível da política pública de exames toxicológicos de ampla janela de detecção. É importante destacar que, na mais recente reunião do WP.1 (Fórum Global para a Segurança no Trânsito) na ONU em Genebra, em setembro passado, o Brasil foi elogiado como um modelo global no combate ao consumo de substâncias psicoativas por motoristas. Precisamos sustentar esse status e persistir em nossos esforços educacionais, enfatizando a necessidade crítica de manter os exames atualizados”, ressalta Renato Borges Dias, presidente da ABTox.

A partir de 1 de julho de 2023, os condutores que não realizaram o exame toxicológico, estão com ele vencido ou tiveram resultado positivo, estão sujeitos a multas. Essa imposição foi reintegrada conforme publicação do dia 20 de junho de 2023 no Diário Oficial da União pelo Governo Federal, sendo parte da Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que modificou certos aspectos do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando-se a motoristas das categorias C, D e E que adquiriram ou renovaram suas CNHs após 3 de setembro de 2017.

A infração é gravíssima, acarretando sete pontos na carteira, uma multa de R$ 1.467,35 (valor multiplicado por cinco) e, no caso de uma segunda infração dentro de 12 meses, uma multa de R$ 2.934,70 (dez vezes o valor padrão) e a suspensão da habilitação por três meses. “Ademais, a legislação vigente determina que a falta do exame toxicológico para a aquisição e renovação da CNH proibirá o motorista de renovar ou obter sua licença até que um novo teste negativo seja apresentado”, enfatiza Renato Borges Dias.

Ele acrescenta: “A obrigatoriedade do exame toxicológico é crucial para diminuir a incidência de acidentes, feridos e fatalidades em nossas estradas. Para ilustrar, em 2017, o primeiro ano da implementação integral do exame, após o término das liminares pós-março de 2016, observamos uma redução de 34% nos acidentes envolvendo caminhões e 45% em acidentes com ônibus”, finaliza Renato.

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