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Motoristas com CNH suspensa poderão receber o documento de volta

Motoristas com CNH suspensa poderão receber o documento de volta

22/09/2023 às 09h38 Atualizada em 22/09/2023 às 12h38
Por: Ricardo
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Imagem por @freepik / freepik / Divulgação Contran / editado por jornal contábil
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A mobilidade urbana e a legislação de trânsito são elementos essenciais na dinâmica das cidades, influenciando diretamente na vida dos condutores de veículos. Neste contexto, recentemente, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados autorizou um projeto inovador, trazendo novas perspectivas para motoristas que enfrentam processos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por acumulação de pontos.

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Este projeto se mostra como um reflexo das transformações legislativas em curso, proporcionando uma reavaliação das penalidades impostas, de modo a adaptar as punições às recentes alterações na legislação de trânsito.

Com a implementação da Lei 14.071/20, presenciamos uma mudança significativa no que tange à acumulação de pontos na CNH, alterando o limite de pontos necessários para a suspensão do direito de dirigir de 20 para 40. Esta nova configuração legislativa propicia uma reflexão acerca das penalidades previamente estabelecidas e acena para a necessidade de revisão dos casos em andamento, na busca por uma adequação justa e adequada aos novos parâmetros legais.

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O que diz a nova proposta?

Em termos aplicados, o projeto em questão objetiva favorecer aqueles motoristas que se encontram em meio a processos de suspensão da CNH, tendo acumulado entre 20 e 40 pontos por infrações de trânsito, contanto que não tenham sido responsáveis por infrações consideradas gravíssimas.

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O texto ratificado é uma versão reformulada, apresentada pelo relator, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), referente ao Projeto de Lei 2654/21, de autoria do ex-deputado Coronel Tadeu (SP). A versão inicial estabelecia o direito de reavaliação da penalidade para condutores que já se encontravam sob suspensão da carteira de motorista anteriormente à promulgação da Lei 14.071/20.

“Mesmo estando alinhados com a essência do projeto, defendemos que as regras recém-instituídas devem influenciar somente processos administrativos que ainda estão em curso e, consequentemente, não culminaram na execução da penalidade de suspensão”, salientou o relator, ao explanar a razão das alterações no documento.

“Propagar os efeitos da lei iminente a penalidades já em processo de execução seria impróprio, visto que os processos administrativos resultantes na suspensão do direito de dirigir atenderam aos critérios legais, e as ações executadas pelo órgão de trânsito estavam em conformidade com as normas jurídicas vigentes no momento”, complementou Antônio Carlos Rodrigues.

Condições para que possa haver a revisão da suspensão

Consoante à proposta, os motoristas, que atualmente enfrentam processos de suspensão e cujas pontuações na CNH oscilam entre 20 e 40 pontos devido a transgressões no trânsito, têm a perspectiva de usufruir de uma reavaliação de suas penalidades, contanto que não tenham perpetrado infrações categorizadas como gravíssimas.

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O documento chancelado surge como uma modificação proposta pelo relator, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), direcionada ao Projeto de Lei 2654/21, uma iniciativa original do ex-deputado Coronel Tadeu (SP). A concepção primitiva do projeto delineava o direito à reconsideração das penalidades exclusivamente aos condutores cujas CNHs já haviam sido interditadas previamente à implementação da Lei 14.071/20.

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