Desde o dia 20 de junho deste ano, entrou em vigor a lei 14.599/23, trazendo consigo uma série de alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Uma das mudanças mais significativas diz respeito à obrigatoriedade do exame toxicológico para todos os motoristas profissionais. Anteriormente, aqueles com exames atrasados estavam isentos da multa de R$ 1.467, mas essa isenção não se aplica mais. Agora, a cobrança da multa ocorre de maneira automática.
Vale ressaltar que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia vetado essa penalidade, no entanto, o Congresso Nacional derrubou esse veto, tornando-a efetiva. Além disso, a responsabilidade pela fiscalização do exame toxicológico passou a ser atribuição dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de cada estado.
É importante destacar que a não realização do exame toxicológico configura uma infração de natureza gravíssima, acarretando na aplicação de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, em casos de reincidência no período de 12 meses, a penalidade imposta é a suspensão do direito de dirigir por três meses, o que também se aplica aos motoristas que forem reprovados no exame.
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Adicionalmente, é importante destacar que, dentro desse contexto, o Ministério do Trabalho tem o prazo de até 180 dias para elaborar a regulamentação abrangente da lei, fornecendo diretrizes e detalhes específicos para sua execução eficaz. Paralelamente, as empresas que empregam motoristas profissionais estão agora sujeitas à obrigação de notificar formalmente a realização do exame toxicológico de seus condutores.
Conforme determinado pela legislação, essa obrigatoriedade de comunicação se aplica a todos os motoristas que detêm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. Isso significa que as empresas devem informar quando um motorista de sua equipe submete-se ao exame, garantindo total transparência e conformidade com a regulamentação.
Vale ressaltar que, em virtude dessas mudanças, o controle do vencimento do exame toxicológico agora é realizado de forma automática e eficiente. Como parte desse novo procedimento, o motorista profissional recebe um aviso eletrônico com 30 dias de antecedência em relação ao prazo final para a renovação de seu exame. Dessa forma, caso não ocorra a devida regularização dentro desse período, a aplicação da penalidade é feita de maneira automática, reforçando a importância da conformidade com a legislação vigente.
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