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Motoristas e entregadores de aplicativos poderão ser registrados pela CLT, entenda

O trabalho de motoristas de aplicativo poderá ser classificado como “trabalho intermitente”. É o que prevê o projeto de lei PL 3.055/21 apresentado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

Essa classificação também pode se estender ao trabalho desenvolvido por condutores de veículos que realizam a entrega de bens de consumo, como por exemplo, alimentos. A modalidade de trabalho intermitente é regulamentada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A proposta tramita no Senado. 

O que é o trabalho intermitente?

O trabalho intermitente é caracterizado pela prestação de serviços e a subordinação não continuada. Assim, o empregado exerce sua função apenas quando há solicitação e a sua remuneração equivale às horas trabalhadas. 

Esta modalidade de contratação possui regras que estão previstas pelo artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O trabalhador intermitente pode prestar serviço para mais de uma empresa, no entanto, a legislação destaca que, a cada doze meses, o empregado deve tirar suas férias. 

Objetivo da proposta

Para o senador Acir Gurgacz, seu projeto pretende garantir direitos e proteger os trabalhadores que prestam serviços por meio de plataformas digitais. Sendo assim, a regulamentação se estenderá tanto àquelas que são voltadas para o transporte individual de passageiros, como Uber, Cabify, 99, Buser e outras, quanto às dedicadas à entrega de bens de consumo, como iFood, Rappi e Loggi, dentre outras. 

“Em várias partes do mundo, os motoristas cadastrados em plataforma digital tiveram seus direitos trabalhistas reconhecidos, mas ainda não temos ainda legislação própria no Brasil que proteja minimamente essa categoria de trabalhadores,” ressaltou. 

Estima-se que no Brasil existam mais de 1,1 milhão de motoristas que atuam por meio de aplicativos. O projeto também prevê que as empresas envolvidas nessas relações de trabalho serão obrigadas a contratar seguro privado de acidentes pessoais sem que haja ônus para motoristas e condutores. No entanto, isso não excluirá a indenização a que o empregador está obrigado em caso de acidentes. 

Regulamentação do trabalho

Há algumas semanas, noticiamos que o governo pretende regulamentar o trabalho das pessoas que atuam como prestadores de serviços de aplicativos. Isso se dará por meio de uma categoria parecida com o MEI (microempreendedor individual). 

A inscrição no regime não é obrigatória, mas passará a ser a fim de garantir direitos ao trabalhador, como por exemplo, a proteção previdenciária. Desta forma, tais profissionais passarão a ser microempreendedor digital (MED). Se espera que o programa seja implementado ainda este ano através de uma medida provisória. 

MEI para motorista de aplicativo

Atualmente, a opção para quem trabalha por aplicativo é se registrar como Microempreendedor Individual, que é uma modalidade voltada para quem exerce atividade profissional por conta própria. Se enquadram nesse regime quem possui renda bruta de até R$81.000,00 anuais e uma média de faturamento mensal de até R$ 6.750,00. 

O MEI é conhecido por oferecer vários benefícios, dentre eles, está a unificação de impostos que devem ser pagos através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Nesta guia constam a contribuição ao INSS/Previdência Social que é de 5% sobre o valor do salário-mínimo vigente, mais R$ 5,00 de ISS (Imposto Sobre Serviços) para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal). A formalização é gratuita e deve ser feita através do Portal do Empreendedor. 

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Com informações da Agência Senado

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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