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Motoristas podem pedir isenção do IPVA 2025; veja como solicitar

por Ricardo
7 minutos ler

A chegada do final do ano, além de um momento de encerrar as metas do ano, é também o momento ideal para planejar o que estará por vir no próximo ano. Dentro desse planejamento, normalmente temos o pagamento de diversos impostos que chegam no início do ano.

Junto com esses impostos que chegam no começo do ano, um dos mais comuns e conhecidos dos brasileiros é o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Diferente de diversos outros impostos, o IPVA é de competência do estado, onde metade do valor arrecadado é destinado à unidade federativa e a outra metade para o município ao qual o veículo é registrado.

Dessa maneira, os critérios com relação ao IPVA, seja com relação ao valor, a data de vencimento, entre outras questões, variam completamente de um estado para o outro.

Quem pode pedir isenção do IPVA 2025?

O IPVA é um imposto sob responsabilidade das Secretarias de Fazenda Estaduais, onde cada uma delas define suas próprias regras relacionadas ao calendário de pagamentos, condições e critérios de isenção.

No caso da isenção, entre os grupos comumente isentos do pagamento estão as pessoas com deficiência, proprietários de veículos com mais de um certo tempo de fabricação, assim como profissionais que utilizam o veículo para atividades específicas, como, por exemplo, o transporte público agrícola.

É importante mencionar que para garantir a isenção do veículo, é indispensável que o mesmo esteja registrado em nome do beneficiário ou representante legal, caso contrário não será possível garantir a isenção.

Profissionais que podem ficar isentos

Muitos profissionais e empresas que usam veículos próprios para atividades específicas podem ter acesso à isenção do IPVA em 2025. No caso de profissionais, terão direito a isenção:

  • Empresas de transporte público.
  • Motoristas de transporte escolar.
  • Motoristas autônomos, como taxistas e mototaxistas.
  • Veículos de uso governamental.
  • Setor agrícola (os proprietários de máquinas agrícolas).

Isenção por idade do veículo

Dependendo do estado em que se viva, é possível garantir a isenção por idade do veículo. Como o IPVA é um imposto estadual, essa isenção varia de estado para estado, assim como a idade do veículo pode variar bastante.

Confira a isenção do IPVA por estado:

  • Acre (AC): veículos a partir de 20 anos de fabricação
  • Alagoas (AL): veículos fabricados até 31 de dezembro de 2002
  • Amapá (AP): veículos a partir de 10 anos de fabricação
  • Amazonas (AM): veículos a partir de 15 anos de fabricação
  • Bahia (BA): veículos a partir de 15 anos de fabricação
  • Ceará (CE): veículos a partir de 15 anos de fabricação
  • Distrito Federal (DF): veículos a partir de 15 anos de fabricação
  • Espírito Santo (ES): veículos a partir de 15 anos de fabricação
  • Goiás (GO): veículos a partir de 15 anos de fabricação
  • Maranhão (MA): veículos a partir de 15 anos de fabricação
  • Mato Grosso (MT): veículos a partir de 18 anos de fabricação
  • Mato Grosso do Sul (MS): veículos a partir de 20 anos de fabricação
  • Minas Gerais (MG): veículos com placa preta ou de valor histórico
  • Pará (PA): veículos a partir de 15 anos de fabricação
  • Paraíba (PB): veículos a partir de 15 anos de fabricação
  • Paraná (PR): veículos a partir de 20 anos de fabricação
  • Pernambuco (PE): não há isenção por idade
  • Piauí (PI): veículos a partir de 15 anos de fabricação
  • Rio de Janeiro (RJ): veículos a partir de 15 anos de fabricação
  • Rio Grande do Norte (RN): veículos a partir de 10 anos de fabricação
  • Rio Grande do Sul (RS): veículos a partir de 20 anos de fabricação
  • Rondônia (RO): veículos a partir de 15 anos de fabricação
  • Roraima (RR): veículos a partir de 10 anos de fabricação
  • Santa Catarina (SC): veículos a partir de 30 anos de fabricação
  • São Paulo (SP): veículos a partir de 20 anos de fabricação
  • Sergipe (SE): veículos a partir de 15 anos de fabricação
  • Tocantins (TO): veículos a partir de 30 anos de fabricação

Isenção por deficiência e condição médica

Outra maneira de conseguir a isenção do IPVA 2025 é devido a deficiência ou condição médica. Lembrando que cada estado possui seus próprios critérios de isenção. Entretanto, no geral, as seguintes situações dão direito a isenção:

  • Doenças neurológicas e físicas.
  • Deficiências mentais e visuais.
  • Condições degenerativas.
  • Outras situações como: amputação, uso de próteses, câncer, problemas de coluna, etc.

Como pedir a isenção por alguma das situações?

Para garantir a isenção do IPVA do seu veículo, o primeiro passo é recorrer ao Detran da sua cidade ou mesmo um despachante de confiança que poderá orientar quanto aos procedimentos de isenção.

Cada estado costuma exigir documentos diferentes para garantir a isenção, especialmente nos casos de isenção por deficiência ou condições médicas. Logo, é fundamental recorrer ao Detran do seu município e se resguardar desse direito.

Com relação a isenção para a idade do veículo, nada precisa ser feito, isso porque ao atingir determinada idade que garante a isenção, o próprio estado para de emitir a cobrança do imposto.

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