A MP (MEDIDA PROVISÓRIA) 905/19 é uma alteração trabalhista que fala sobre o contrato de trabalho verde e amarelo, que atualmente foi substituída pela MP 955/20.
Analogicamente, a partir desse momento não se pode pactuar novos contratos de trabalho verde amarelo.
Aliás os contratos que foram seguidos durante a vigência da MP 905/19 será valido até o final do seu prazo.
Na medida provisória 905/19 o principal tema levantado era o contrato de trabalho verde e amarelo, ele promovia trabalho aos domingos e feriados com o intuito de ser mais flexíveis, com um prazo determinado contratação por 24 meses por exemplo, tinha um intuído de promover mais oportunidades de trabalho ao publico jovem ingressantes no mercado de trabalho.
Só para ilustrar daremos alguns exemplos:
ACIDENTE DE TRABALHO
Não era considerado como acidente de trabalho.
Acidentes que foram causados no caminho de casa ao trabalho e vice e versa são considerados acidente de trabalho na atual medida provisória.
TRABALHOS AOS DOMINGOS E FERIADOS
Após a medida provisória 955/19 ser revogada, com tudo isso foi gerado uma grande polêmica entre o povo brasileiro, principalmente nas redes sociais estimulando muitos debates políticos.
Para saber tudo sobre medida provisória 905/20 click aqui.
Entretanto hoje oficialmente prevalece a MP 955/20 que foi decretado no diário oficial no dia 20/04/2020.
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Fonte: Tudo sobre INSS
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