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MP 936: Redução de jornada e suspensão de contrato é estendido até dezembro

Foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro um decreto que estenderá até dezembro de 2020 o programa de suspensão de contratos e redução de jornada e salário que foi criado pela MP (Medida Provisória) 936.

O ministro da Economia Paulo Guedes, havia antecipado a medida no fim de setembro, mas só foi formalizada agora.

De acordo com Guedes, o programa tem o melhor desempenho entre as ações do governo na pandemia quando se avalia sua efetividade em relação ao gasto total.

“Foi um programa extraordinariamente bem-sucedido, tanto que estamos prorrogando por mais dois meses”, disse Guedes na ocasião.

No inicio, o prazo máximo do acordos era de 60 dias para a suspensão do contrato de trabalho e de 90 dias para redução de salário e jornada (que pode ser de 25%, 50% ou 70%).

Durante a tramitação da MP, os parlamentares incluíram na proposta a permissão para que o Executivo prorrogue a duração máxima dos acordos por decreto.

Em julho, o governo editou um decreto que prorrogou a duração máxima do acordos para 60 dias no caso de suspensão de contrato e mais 30 dias de redução de salário.

Novamente em agosto aconteceu nova prorrogação, e agora o programa será estendido pela terceira vez.

Para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam renegociar com os empregados e garantir estabilidade temporária no emprego pelo mesmo período, conforme prevê a MP.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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