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MP 936: Veja os efeitos dessa medida provisória

Ao se tornar lei, o texto da MP 936 sofreu 13 vetos que ainda serão analisados pelo Congresso como a prorrogação, até dezembro de 2021, da desoneração da folha de pagamento de empresas.

O governo sancionou a Medida Provisória (MP) 936/2020, que permite reduções da jornada de trabalho e do salário durante a pandemia do novo coronavírus.

Com isso, a Lei 14.020/2020, publicada na última terça-feira (7), no Diário Oficial da União (DOU), ratificou as disposições já previstas anteriormente, como o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm); as reduções proporcionais de jornada de trabalho e de salário; e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) vê a oficialização do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda como benéfica às empresas e aos empregados e aguarda a prorrogação do prazo de vigência das medidas emergenciais, adotadas pela maioria delas, pois os acordos de suspensão e de redução já tiveram seus prazos encerrados.

A lei permite que as empresas de qualquer ramo de atividade adote a suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução proporcional de salários e da jornada dos trabalhadores pelo período de até 90 dias, sendo que esses prazos podem ser prorrogados pelo Poder Executivo.

Nos casos de suspensão dos contratos de trabalho e de reduções de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo arca com um benefício para repor parte da redução salarial ao trabalhador.

Ao se tornar lei, o texto da MP 936 sofreu 13 vetos que ainda serão analisados pelo Congresso.

Entre os pontos vetados está a prorrogação, até dezembro de 2021, da desoneração da folha de pagamento de empresas de diferentes setores da economia.

Outros vetos dizem respeito à proibição de dedução como despesa operacional da ajuda compensatória mensal paga pelas empresas aos trabalhadores com contratos suspensos ou com redução dos salários, além da não integração das cláusulas das convenções coletivas ou dos acordos coletivos de trabalho vencidos ou vincendos nos contratos individuais de trabalho no limite temporal do estado de calamidade pública (ultratividade).

Medida Provisória 936

MP 936

O governo editou, em 1º de abril de 2020, a Medida Provisória 936, publicada na edição extra do DOU do mesmo dia.

Até o mês passado, segundo o Ministério da Economia, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda preservou mais de 10 milhões de postos de trabalho.

A MP instituiu esse programa ao dispor sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Após a apresentação de emendas e análise pela comissão mista, o relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB/SP) foi votado e apresentado na forma do Projeto de Lei de Conversão 15, de 2020.

Em 16 de junho, o Senado Federal votou o texto final e encaminhou o documento à sanção ou ao veto do Poder Executivo.

No dia 6 de julho, o governo federal sancionou com alguns vetos o PLV da MP 936.

As empresas que ainda têm dúvidas sobre os benefícios da MP podem acessar o simulador de redução de salário na área exclusiva para associados. Para acessar, basta se cadastrar.

Fonte: FecomércioSP

Wesley Carrijo

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