Com a finalidade de ajudar as empresas a arcar com os custos da folha de pagamento durante o período de pandemia, causada pelo Coronavírus (Covid-19), o Governo Federal publicou em 03 de abril, a MP 944/2020 (MP 944), que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PMSE).
Continue lendo e confira as principais dúvidas sobre o programa.
É um programa lançado pelo Governo Federal que cria uma linha de crédito para que as empresas possam garantir o pagamento, ainda que de forma parcial, da folha de salários de seus empregados.
As empresas poderão contrair um financiamento, de até R$ 2.090,00 por empregado (duas vezes o salário-mínimo), por um período de 2 meses, ou seja, corresponderá a duas competências
Assim, se uma empresa possui, por exemplo, 100 empregados e contrai o financiamento em 01.04.2020, ela terá uma linha de crédito limitada a R$ 209.000,00 correspondente aos meses de abril e maio.
A empresa deve complementar o pagamento com recursos próprios, ou avaliar a possibilidade de redução da jornada/salário, conforme prevê a MP 936.
Destina-se a empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, com exceção as sociedades de crédito. Desde que tenham auferido receita bruta anual em 2019, superior a R$ 3,6 milhões, e igual ou inferior a R$ 10 milhões.
Os empregadores habilitados para o programa, deverão ter sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante. Além disso, assumirão contratualmente as seguintes obrigações:
O não atendimento à essas obrigações implica o vencimento antecipado da dívida.
É toda e qualquer instituição sujeita à supervisão do Banco Central do Brasil (BACEN). Clique aqui para verificar quais são.
A MP 944 determina que essas instituições deverão assegurar que os recursos fornecidos sejam utilizados exclusivamente para o processamento das folhas de pagamento.
Vale destacar ainda que cada instituição pode adotar procedimentos próprios para concessão do financiamento, além do que já consta na MP.
Para te ajudar, separamos abaixo algumas instituições financeiras para que você possa averiguar o que seria melhor para o seu negócio. Confira as condições de cada banco clicando nos links:
Como mencionado, para ter acesso ao financiamento os empregadores deverão ter sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante do programa.
Logo, de antemão, a empresa deve procurar a instituição financeira.
Além disso, é fundamental que seja verificado se o banco realmente faz parte do programa emergencial de suporte a empregos, e se o financiamento adquirido é efetivamente o da MP 944.
As contratações junto às instituições financeiras poderão ser feitas até 30 de junho de 2020.
Não, para fins de contratação das operações de crédito ficam dispensadas as seguintes certidões:
A MP 944 deixa muito claro que a instituição financeira deverá assegurar que os recursos serão utilizados exclusivamente para a folha de pagamento dos contratantes.
Uma forma disso ser feito seria o banco depositar o valor diretamente na conta do empregado. No entanto, a forma com que esse valor será disponibilizado será definida pelo próprio banco.
O art. 1º da MP 944, menciona que o financiamento tem como finalidade o pagamento “de folha salarial de seus empregados”. Além disso, o art. 2º, §1º, I, reforça que o valor está limitado “até duas vezes o salário-mínimo por empregado”.
Logo, podemos concluir que o financiamento não poderá ser utilizado para pagamento de pró-labore e RPA.
As operações de crédito contratadas no PMSE serão custeadas da seguinte forma:
O risco de inadimplência será suportado na mesma proporção.
Sim, as instituições financeiras poderão considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo BACEN os 6 meses anteriores à contratação.
Compete ao BACEN a fiscalização quanto ao cumprimento pelas instituições financeiras participantes, das condições estabelecidas para as operações de crédito no âmbito do PMSE.
Havendo inadimplência por parte do empregador, a instituição financeira participante irá assumir a cobrança da dívida, em conformidade com as suas políticas de crédito.
A dívida será considerada antecipadamente vencida.
Sim, a MP 944 garante estabilidade aos empregados ao vincular a concessão do financiamento à obrigatoriedade da empresa não rescindir o contrato, sem justa causa, entre a data da contratação da linha de crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela.
A MP 944 não estabelece indenização em caso de rescisão do contrato. No entanto, a empresa poderá estar sujeita, além do vencimento antecipado da dívida, a um eventual pedido de reintegração no emprego pelo empregado demitido.
Bom, esses foram os principais pontos trazidos pela MP 944, espero que eu tenha consigo sanar suas dúvidas.
Gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completo. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!
Conteúdo original Fortes Tecnologia
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…