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Foi publicada na última quinta-feira (17), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 899/19, chamada de MP do Contribuinte Legal, que estimula a regularização de débitos fiscais e de conflitos entre contribuintes e a União. O objetivo é priorizar a busca rápida de soluções negociadas entre as partes com a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário.
De acordo com o governo, a expectativa é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem R$ 1,4 trilhão à União. Quanto ao contencioso, a ideia é resolver casos que envolvem R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A nova regra aplica-se: I) aos créditos tributários não judicializados sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; II) à dívida ativa e aos tributos da União, cuja inscrição, cobrança ou representação incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; III) no que couber, à dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais, cuja inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral Federal e aos créditos cuja cobrança seja competência da Procuradoria-Geral da União.
A norma dispõe que são modalidades de transação a proposta individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa, a adesão nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e a adesão no contencioso administrativo tributário de baixo valor.
Na prática, na hipótese de transação que envolva pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, a MP dá até 70% de desconto para regularização de dívidas na transação resolutiva de litígio. Estão previstos parcelamentos, que podem chegar a 100 meses, e carência para início do pagamento do valor acordado.
Ao avaliar a medida, a advogada tributarista Mírian Lavocat, sócia do Lavocat Advogados, vê com excelentes olhos, porque busca diminuir o contencioso tributário que existe atualmente. “Em um primeiro momento, a perspectiva é boa, já que o governo começa a dar sinais de iniciativas capazes de corrigir distorções que são gravíssimas, permitindo a retomada do crescimento econômico”, afirma.
Entretanto, conforme explica a advogada, somente os débitos inscritos em dívida ativa é que poderão ser objeto da transação tributária. Para ela, isto é um fator negativo. “Ao meu sentir, possivelmente, a MP não causará um efeito tão grande, eis que boa parte dos débitos que temos ainda estão em discussão, seja no contencioso administrativo, ou então foram judicializados, e estão pendentes de julgamento pelo judiciário”, ressalta.
Lavocat ainda lembra que, no lançamento da MP, o presidente Bolsonaro também chegou a mencionar uma multa aplicada pelo IBAMA que inviabilizou o negócio de um contribuinte no Amazonas. “Acredito que a racionalização das penalidades aplicadas pela secretaria da Receita Federal e ações para retomada do ambiente de negócios, sem sombra de dúvidas, são extremamente bem-vindas”, afirma Mírian.
O advogado Saulo Malcher Ávila, do Mota Kalume Advogados, explica que a nova regra vem em boa hora para o Poder Público e contribuinte. “A MP 899 se propõe a ser mais ampla que programas governamentais anteriores, como o PRT e PERT, que focavam no parcelamento. Prevê-se, por exemplo, a possibilidade de substituição e alienação de garantias em conjunto com melhores desconto e prazo para quitação”, afirma.
Para o advogado, não há como se esperar verdadeiro aquecimento da economia sem a tomada de medidas governamentais objetivando resolver os problemas gerados pela recessão que passamos.
“A esperança é que a MP realmente ajude o empresário inadimplente na retomada de negócios. De posse de documentação que comprove sua regularidade fiscal, viabiliza-se a obtenção de crédito, a celebração de novos contratos e a geração de empregos”, ressalta.
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