A MP do Perse segue sendo discutida no Senado. A Medida Provisória 1147 vem debatendo isenções para o setor de eventos. O governo busca que o texto não volte à Câmara, com receio de possíveis mudanças.
Isso ocorre pelo fato de que parlamentares articulam, juntamente com empresários do setor de comércio, a supressão ou alteração de um trecho que estabelece o direcionamento de 5% da arrecadação do Sesc e Senac à Embratur (art. 11). Qualquer alteração é considerada um risco pelo governo, tendo em vista que a medida perde validade em 31 de maio e tem de ser votada até dia 30.
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A partir desse cenário, o governo deve ceder para que o texto seja apenas suprimido, e não alterado. O acordo, que está sendo costurado nos bastidores, conforme o Portal Jota, é no sentido de o governo editar, posteriormente, um decreto ou MP que defina outra forma de financiamento da Embratur. Nesse caso, não seria necessário voltar à Câmara. De acordo com o que é determinado pelo regimento interno do Congresso, caso uma casa altere um projeto aprovado pela outra casa, o texto deve voltar para a casa de origem revisar, o que levaria muito mais tempo.
Em uma reunião realizada na última quarta-feira(17/5), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que há uma tendência de supressão do trecho que trata da Embratur. Há diversas possibilidades organizadas, porém, ainda não há um caminho definido pelo governo. A possibilidade de uma taxação de bagagens, estimulada em reuniões entre setores do comércio e parlamentares, é quase nula. O entendimento é de que existam caminhos menos controversos e polêmicos para o financiamento da Embratur.
A MP do Perse é considerada de altíssima relevância para o governo, por mais que tenha sido editada pela gestão anterior, principalmente porque ela incorporou o teor das MPs sobre desoneração dos combustíveis (MPs 1157/23 e 1163/23) e exclusão do ICMS dos créditos de PIS/Cofins (MP 1159/23).Além disso, a MP 1147/22, editada no final do governo Bolsonaro, restabelece no texto do Perse trechos que haviam sido vetados na época em que o Perse foi criado, como a redução a zero das alíquotas do PIS, da Cofins, do Imposto de Renda para as empresas do setor, assim como da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Por Anderson Mello
Original de Dr. Fiscal
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