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MP que permite a Redução de salário e jornada é assinada por Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou na tarde desta terça-feira (27) a Medida Provisória (MP) que recria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), permitindo às empresas reduzir a jornada e os salários de seus funcionários como forma de enfrentamento à crise causada pela pandemia de covid-19. A previção de duração do programa será de 120 dias sendo possível estender por mais tempo.

Foto: Agência Brasília

A informação foi dada´pela Secretaria-Geral da Presidência da República, mas a MP só será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28), de acordo com o governo. Também será publicada a abertura de um crédito extraordinário de R$ 9,98 bilhões para custear essa nova rodada do programa.

A assinatura foi informada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, mas a MP só deve ser publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta (28). Segundo o governo, também será publicada a abertura de um crédito extraordinário de R$ 9,98 bilhões para custear essa nova rodada do programa.

O governo federal quer garantir a preservação de empregos, a manutenção da renda dos trabalhadores e a continuidade empresariais, através do programa, reduzindo o impacto socioeconômico das restrições impostas ao funcionamento do comércio e à circulação de pessoas.

A MP editada nesta terça-feira, prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho, cumulada com o pagamento do benefício, com duração de até 120 dias.

“Vale ressaltar que alguns requisitos devem ser observados, como a preservação do salário-hora de trabalho, a pactuação de acordo individual escrito entre empregador e empregado e a redução da jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%”, diz o texto da Secretaria-Geral.

Mudanças trabalhistas

De acordo com o Portal G1, Bolsonaro assinou uma segunda medida provisória que faz mudanças em regras trabalhistas. Segundo o governo, a MP recria diversas medidas temporárias que podem ser adotadas pelos empregadores, como:

teletrabalho;
antecipação das férias;
concessão das férias coletivas;
aproveitamento e antecipação de feriados;
banco de horas;
suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
suspensão do recolhimento do FGTS.

As medidas dessa MP também terão efeito durante o prazo de duração da norma, 120 dias a partir da sua publicação.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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