O MinistĆ©rio PĆŗblico Federal (MPF), no Rio de Janeiro, informou nesta quarta-feira (17) que entrou com uma aĆ§Ć£o civil pĆŗblica para que Ćngela Machado, diretora de Responsabilidade Social do Flamengo, pague uma indenizaĆ§Ć£o de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Segundo o Ć³rgĆ£o, a dirigente do Rubro-Negro, esposa do presidente do clube, Rodolfo Landim, fez uma publicaĆ§Ć£o com teor xenofĆ³bico contra nordestinos no Instagram, um dia apĆ³s o segundo turno das eleiƧƵes presidenciais do ano passado, com vitĆ³ria de Luiz InĆ”cio Lula da Silva.
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Conforme a aĆ§Ć£o assinada na terƧa (16) pelos procuradores regionais dos Direitos do CidadĆ£o Jaime Mitropoulos, Julio JosĆ© AraĆŗjo JĆŗnior e Aline Caixeta, a publicaĆ§Ć£o de Ćngela em 31 de outubro do ano passado teria sido motivada pela “massiva votaĆ§Ć£o que o candidato vencedor da eleiĆ§Ć£o presidencial obteve na regiĆ£o Nordeste”. No segundo turno, Lula obteve 69,34% dos sufrĆ”gios nordestinos, contra 30,66% do ex-presidente Jair Bolsonaro.
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“Ganhamos onde se produz, perdemos onde se passa fĆ©rias, bora [sic] trabalhar, pq [sic] se o gado morrer o carrapato passa fome”, escreveu Ćngela, na ocasiĆ£o.
![MinistĆ©rio PĆŗblico Federal. Foto: Wikimedia Commons](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2022/03/mpf.jpg)
No dia 3 de novembro, a dirigente fez uma publicaĆ§Ć£o confirmando o compartilhamento da mensagem e pedindo desculpas. Segundo o MPF, Ćngela afirmou, por meio dos advogados, que “nĆ£o teve a intenĆ§Ć£o de ofender, que Ć© natural do estado de Sergipe e que viveu por quase 30 anos no Nordeste“. O Ć³rgĆ£o, contudo, avaliou que os novos posicionamentos “nĆ£o a eximem de responsabilidade” e que o texto “constitui ofensa a dignidade e a honra, na medida em que buscou desumanizar e inferiorizar os nordestinos”.
“Sobre esse aspecto, deve-se reconhecer que, depois de disparado o discurso discriminatĆ³rio e produzido seus efeitos, nĆ£o basta pedir desculpas, pois a reparaĆ§Ć£o precisa ser plena e integral. De antemĆ£o, Ć© necessĆ”rio de pronto enfatizar que processo judicial deve ser instrumento de efetiva proteĆ§Ć£o dos direitos fundamentais e nĆ£o palco para naturalizaĆ§Ć£o – ausĆŖncia de crĆtica e questionamento – acerca de atitudes racistas ou discriminatĆ³rias”, relataram os procuradores, segundo nota do MPF.
Ainda de acordo com o MPF, alĆ©m do inquĆ©rito civil que resultou na aĆ§Ć£o civil pĆŗblica, a PolĆcia Federal foi acionada para apurar “possĆvel crime previsto na Lei nĀŗ 7.716/89”, que aborda crimes resultantes de discriminaĆ§Ć£o ou preconceito.
A assessoria do Flamengo foi procurada, mas informou que nĆ£o se posiciona sobre o caso.
Original de AgĆŖncia Brasil