Foi emitida uma recomendação pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) realizem novamente as provas práticas de todos os candidatos que escolheram o tema Direito do Trabalho na 2ª fase do 37º exame da Ordem, ocorrido em 30 de abril.
Essa medida tem como objetivo reparar os danos causados aos candidatos devido às interrupções para correção de um erro no enunciado da proposta de elaboração de peça jurídica.
Após análise, o Ministério Público Federal (MPF) constatou que a divulgação da errata comprometeu a igualdade de condições entre os concorrentes, uma vez que cada local teve interrupções de prova em momentos diferentes e o tempo perdido não foi compensado de maneira equitativa.
José Rubens Plates, procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto em São Paulo e responsável pela recomendação, concedeu um prazo de dez dias para que a OAB e a FGV se pronunciem sobre o acatamento das solicitações.
Ele ressalta a urgência do assunto, mencionando que a divulgação dos resultados preliminares da prova prática está prevista para esta quarta-feira (24).
Plates concluiu que houve uma clara violação do princípio da isonomia entre os candidatos que realizaram provas práticas em outras áreas do conhecimento (que não exigiram correção por meio de errata nem tiveram suas provas interrompidas) e também entre aqueles que estavam em diferentes localidades, uma vez que a informação sobre a errata chegou aos candidatos em momentos diversos.
Em um documento enviado ao presidente da OAB, Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, e ao presidente da FGV, Carlos Ivan Simonsen Leal, o MPF recomenda que, caso a reaplicação das provas se torne inviável, todos os candidatos que foram reprovados no teste discursivo de Direito do Trabalho sejam automaticamente inscritos, sem a cobrança de taxas, na 2ª fase do próximo exame subsequente da OAB.
No caso de não cumprimento das recomendações, tanto a OAB quanto a FGV ficam sujeitas a medidas judiciais, como a possibilidade de ajuizamento de uma ação civil pública.
Foi identificado um erro no enunciado da situação hipotética, presente na peça de defesa a ser elaborada pelos candidatos, que resultou na interrupção da aplicação das provas para esclarecimentos.
De acordo com informações recebidas pelo MPF, o tempo de interrupção variou de dez minutos a duas horas, em diferentes locais de prova.
Além disso, todas as representações enviadas ao MPF relatam que não houve compensação adequada desse tempo em todo o país, o que vai contra as regras estabelecidas no edital do exame.
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