MEI significa Microempreendedor Individual e é uma categoria jurídica criada pelo governo brasileiro em 2008 para formalizar pequenos negócios e empreendimentos individuais. Geralmente, é o modelo de registro ideal para pessoas que trabalham por conta própria.
São atividades, geralmente, executadas por quem trabalha sozinho ou tem, no máximo, um funcionário.
Exatamente por isso as regras associadas a quem pode ser MEI estão muito atrelados ao tamanho do negócio e a movimentação financeira que ele oferece.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, em informação veiculada em 10 de junho deste ano, 19 novas ocupações foram incorporadas à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), além de terem sido atualizadas mais 424.
19 novas ocupações
Entraram para a lista as seguintes ocupações:
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Analista de sucesso do cliente,
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Analista de experiência do cliente,
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Ergonomista (responsável por tornar o ambiente trabalho mais eficiente e seguro),
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Biólogo em meio ambiente e diversidade,
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Biólogo em saúde,
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Facilitador de biodança,
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Terapeuta Reiki, Instrutor de Yoga,
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Instrutor de meditação,
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Facilitador de grupos de movimento (bioenergética),
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Brinquedista, Lactarista (responsável por preparar e cuida da nutrição dos bebês em creches e hospitais),
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Hidrojatista (responsável por operar equipamentos de hidrojateamento, que utilizam água sob alta pressão),
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Confeccionador de Perucas,
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Ufólogo,
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Monitor de animais domésticos,
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Condutor de cães domésticos (passeador),
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Instrutor de mobilidade com cães-guia ( responsável pela interação entre a pessoa com deficiência visual e o animal)
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Condutor escolar (terrestre).
Atualmente, há 2.741 ocupações listadas na CBO. A sua atualização e novas inserções são feitas de forma periódica. Para isso acontecer, é necessário que entidades e associações de trabalhadores façam a solicitação ao MTE, que forma um grupo para avaliação do requerimento.
Nessa análise, se avalia a necessidade de inserir novas ocupações ou de ampliar a lista de atividades das que já existem. A finalidade da CBO é dar visibilidade a uma ocupação, diferentemente de profissão, que necessita ser regulamentada por meio de lei, passando por apreciação do Congresso Nacional e sanção do Presidente da República.
As informações da CBO alimentam as bases estatísticas referente ao mercado de trabalho, além de servir de subsídios para a formulação de políticas públicas de emprego.
Leia também: Alerta!! Veja as profissões que NÃO se enquadram na categoria MEI!!
Como se tornar um MEI
Para você que está pensando em começar um negócio ou que já trabalha por conta própria, tenha em mente que para formalizar o seu empreendimento como MEI, o seu faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil ou média de R$ 6.750 por mês.
Também é pré-requisito não ser sócio de outra empresa e ter no máximo um funcionário.
O processo de formalização é totalmente virtual. Confira a seguir:
1 – Cadastro
O acesso a essa modalidade de empresa está disponível no Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br.
Após ter a senha em mãos e fazer o login na plataforma, você deve acessar o Portal do Empreendedor. Consulte se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Ocupações Permitidas”. Se a atividade for permitida, clique em “Quero ser MEI”.
Após, clique em “Formalize-se”. Aqui, vai pedir o usuário e senha que você criou na Plataforma gov.br, como explicamos no primeiro passo. Por fim, preencha o cadastro on-line que vai se abrir na tela.
2 – Taxa de arrecadação
A formalização do Microempreendedor Individual é totalmente gratuita, mas existe uma taxa que deve ser paga mensalmente dependendo da atividade que você exerce na sua empresa.
Essa taxa, a depender da modalidade do empreendimento, é recolhida por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Maiores informações no site:
(https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Junho/mte-inclui-19-novas-profissoes-na-classificacao-brasileira-de-ocupacoes