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MTE retira 5 pessoa em condições de trabalho análogo à escravidão no Estado da Bahia

MTE retira 5 pessoa em condições de trabalho análogo à escravidão no Estado da Bahia

03/03/2023 às 12h15 Atualizada em 03/03/2023 às 15h15
Por: Gabriel Dau
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Na manhã desta quinta-feira (02), a Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com a Batalhão Ambiental da PM da Bahia, resgatou 5 trabalhadores em regime de trabalho análogo ao de escravo em uma empresa de carvão na região de Cassange, em Salvador. O estabelecimento ensaca carvão vegetal, em pacotes de 1,650kg, 2,00kg e 4,00kg e realiza o transporte para outras empresas que distribuem o produto no Estado.

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Auditores fiscais do Trabalho de Salvador receberam a denúncia de que um grupo de trabalhadores que estavam laborando em condições degradantes no local e ao averiguar o estabelecimento encontraram trabalhadores sem registro de contrato de trabalho, sem nunca terem gozado férias ou terem recebido décimo terceiro salário ou adicional de insalubridade.

Condições de trabalho encontradas

As condições de trabalho encontradas eram degradantes e insalubres. A empresa não fornecia EPI - como calçados, vestimentas ou máscaras. Os empregados trabalhavam apenas de chinelo e bermuda. Não fornecia também água potável e as instalações sanitárias não tinham as mínimas condições de privacidade e higiene, uma vez que eram desprovidas de porta, lavatório, assento e coletor de lixo. O estabelecimento também não disponibiliza local para alimentação, tendo os trabalhadores de realizar suas refeições no mesmo galpão de ensacamento do carvão. Nenhum trabalhador nunca foi submetido a exames médicos admissional ou periódicos.

Foi também constatada a submissão destes trabalhadores a jornada exaustiva para atingir a meta. Muitos empregados chegavam a trabalhar mais de 12 horas por dia, produzindo até 1.000 ensacamentos de carvão a uma remuneração de R$16 centavos por saco.

Pelas condições encontradas a auditoria resgatou os 5 trabalhadores e está em negociação para que a empresa pague os direitos trabalhistas devidos. Todos os trabalhadores terão direito a 3 parcelas do seguro-desemprego devido ao trabalhador resgatado.

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Os dados oficiais das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar/.

Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê: www.ipe.sit.trabalho.gov.br, sistema lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

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