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Mudam normas de ressarcimento de créditos de Pis e Cofins

A mudança refere-se aos requisitos de regularidade fiscal que devem ser observados pelas empresas para efeitos do reembolso dos valores

O Ministério da Fazenda alterou duas portarias que tratam do ressarcimento de créditos de PIS/Pasep e de Cofins.

A mudança refere-se aos requisitos de regularidade fiscal que devem ser observados pelas empresas para efeitos do reembolso dos valores.

De acordo com o novo trecho incluído nas duas normas, será considerada cumprida pelas empresas a exigência de comprovação de regularidade fiscal mediante a apresentação de “Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) emitida em até 60 dias antes da data do pagamento.”

Fonte: Diário do Comércio

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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