Empresas do grupo:

Início » Mudança de MEI para ME no Simples Nacional: Entenda como funciona

Mudança de MEI para ME no Simples Nacional: Entenda como funciona

por Ricardo
6 minutos ler
regime tributário

Desde a criação do MEI (microempreendedor individual) em 2008, os pequenos empreendedores podem sair da informalidade e ter um CNPJ como MEI. Assim, você pode crescer com menos burocracia e exigências legais. Mas com o tempo, é natural que aconteça o aumento do faturamento ou alteração de algumas das condições iniciais do negócio, chegando a hora de fazer a mudança de MEI para ME. Para saber como fazer isso com segurança e tranquilidade confira este post. Boa leitura!

Quando fazer a mudança de MEI para ME

No MEI o empreendedor possui algumas limitações, tais como: faturamento anual máximo de R$ 81 mil (a partir de 2018), não possuir sócios, não ter filiais, ter apenas um funcionário e restrição para desempenhar certas atividades.

Assim, se seu negócio cresceu ou pretende crescer, é necessário solicitar um novo enquadramento para a sua empresa. E o que ocorre, normalmente neste tipo de caso, é a mudança de MEI para ME(microempresa).

Mas vejamos detalhadamente as situações em que ocorre a mudança de MEI para ME.

1. Opção do empreendedor

mudança de MEI para ME pode acontecer através da simples comunicação do empreendedor à Receita Federal. Neste caso, a empresa passará a ser considerada ME em 1º de janeiro do ano seguinte.

2. Excesso de Receita

Existem duas situações nas quais um faturamento superior ao limite anual da MEI tem como consequência o desenquadramento.

A primeira é quando excede em até 20% do limite, devendo o fato ser comunicado à Receita Federal. Os efeitos da mudança de MEI para ME neste caso passam a ter efeito a partir de 1º de Janeiro do ano seguinte, devendo ser feito o pagamento da diferença dos impostos referente ao faturamento que excedeu o limite.

A outra situação é quando se excede mais de 20% do limite anual. Neste caso a Receita Federal deve ser comunicada imediatamente e deverá ser paga toda a diferença dos impostos desde o começo do ano dentro do Regime Simples Nacional da ME.

3. Outras situações

As situações a seguir possuem efeito imediato e também devem ser comunicadas à Receita Federal.

  • Contratação de mais de um funcionário;
  • Realização de atividade econômica não autorizada para o MEI;
  • Entrada de um ou mais sócios;
  • Abertura de uma filial.

Nesses casos de mudança de MEI para ME não ocorre o pagamento de impostos retroativos. O efeito é imediato e os impostos e obrigações referentes à ME passam a ser devidos a partir da data em que se deu o fato.

Como fazer a mudança de MEI para ME

Ocorrendo o fato capaz de gerar o desenquadramento é preciso fazer a mudança de MEI para ME.

E essa mudança não é nada complicada, pode ser realizada facilmente com a ajuda de um contador perante os seguintes órgãos:

  • Na Receita Federal

O primeiro passo é a comunicação no site da Receita Federal.

Você deve acessar o site do Simples Nacional, selecionar SIMEI Serviços e procurar pelo serviço Comunicação de Desenquadramento do SIMEI.

Aí, é só seguir as instruções e selecionar o motivo que levou ao desenquadramento. Aqui o processo é simples, mas deve ser feito com muito cuidado. Uma vez selecionado o motivo do desenquadramento ele não pode ser alterado.

  • Na Junta Comercial e outro órgãos

Após o desenquadramento no MEI na Receita Federal, outros órgãos devem ser comunicados:   Junta Comercial, Secretaria da Fazenda Estadual e Município e, dependendo da atividade da empresa, algum órgão específico.

O procedimento vai variar de acordo com o seu Estado e Município, por isso é essencial que se tenha a assessoria de um contator com experiência no assunto.

Como funciona a ME

Por fim, vale destacar como funciona a ME e quais são as principais diferenças entre ela e o MEI.

A Microempresa, apesar de “micro” possui uma estrutura bem mais complexa do que o MEI. Sua receita bruta anual pode ser de até R$ 900 mil (a partir de 2018).

Sua formalização se dá através de contrato social, devidamente registrado na Junto Comercial.

Já quanto ao regime tributário, ela pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Converse com seu contator para identificar a melhor opção no caso do seu negócio. Somente ele poderá te orientar de forma correta.

Conte com a ajuda de quem entende do assunto

Ocorrendo a mudança de MEI para ME será obrigatório contar com a ajuda de um profissional de contabilidade, já que a ME deve cumprir todas as obrigações contábeis de uma empresa normal.

Assim, procure um escritório de contabilidade com experiência no assunto para continuar crescendo com segurança e tranquilidade.

Dica: Atenção você contador ou estudante de contabilidade, conheça nosso treinamento voltado para contadores iniciantes, ensinando na prática procedimentos contábeis que todo contador precisa saber, mas que não se ensina na faculdade.

Tudo que você precisa saber para abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs, Contabilidade, Imposto de Renda. Quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade!

Conteúdo original Soluzione Contábil

Você também pode gostar

Leave a Comment

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More