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Mudança na lei fará com que trabalhadores percam direitos básicos

No final de setembro o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou a Resolução nº 586 que veda futuras reclamações trabalhistas, em condições nas quais o acordo entre empregado e empregador for homologado pela Justiça do Trabalho.

Conforme a resolução, será concedida quitação geral quando o acordo for homologado por um juiz do trabalho. O texto em questão apresenta inovações que merecem uma análise mais profunda, especialmente com relação à sua eficácia na redução do volume de reclamações trabalhistas.

Para ficar mais claro, caso o trabalhador seja demitido, o mesmo terá maior dificuldade em processar a empresa quando for feito acordo no momento da rescisão que for homologado pelo Justiça do Trabalho.

A medida já está em vigor, e o ator normativo foi assinado pelo ministro Luís Roberto Barroso, sendo válido nos seis primeiros meses para negociações que ultrapassem os 40 salários mínimos, valor médio aproximado para acordos homologados em 2023.

A nova regra tem como objetivo reduzir o número de processos trabalhistas em todo o país, devido ao grande número de ações pendentes no Poder Judiciário, tendo em vista que somente em 2023, mais de 5,4 milhões de processos foram registrados.

O que muda para o trabalhador?

A principal mudança trazida pela Resolução 586 é que, uma vez homologado acordo, será dada uma quitação geral e irrevogável, ou seja, o trabalhador não poderá mais fazer futuras reclamações trabalhistas sobre os direitos quitados no acordo.

Entretanto, a resolução apresenta algumas exceções que protegem os trabalhadores em certos casos. A quitação não se aplicará, por exemplo, para doenças ocupacionais, ou sequelas de acidentes de trabalho que não tenham sido mencionadas no acordo, ou que o trabalhador desconhecia no momento da assinatura.

O texto também fala sobre lesões de direitos que o trabalhador não tinha conhecimento no momento da celebração do acordo. Essa é uma novidade em comparação ao entendimento anterior, que considerava qualquer lesão quitada, mesmo caso fosse desconhecida.

Além disso, o acordo não será considerado nulo caso desrespeite essas exclusões, mas será aplicada uma quitação parcial aos demais direitos e valores devidamente mencionados no acordo.

Outra mudança é com relação à homologação parcial, que foi devidamente proibida, o que cria um novo questionamento quanto a validade dessa norma, tendo em vista que a CLT não fala nada sobre essa questão.

Outro ponto muito polêmico é com relação ao acordo homologado, que será irrevogável, deixando claro que não caberá mais recursos ou ações rescisórias que podem afetar o direito de ampla defesa garantido pela Constituição.

Muito embora a resolução ajude a acelerar conflitos trabalhistas, ela também acaba criando exceções e incertezas jurídicas, o que poderá levar a novos questionamentos, ou mesmo um aumento de demanda que contradizem o objetivo inicial, que é justamente de reduzir o número de reclamações trabalhistas.

Ricardo

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