Hoje, quando uma pessoa vai se aposentar por tempo de contribuição, pode ser aplicada a Regra 85/95. Essa regra consiste no seguinte:
Se a mulher completar 85 pontos e o homem 95, sendo esses pontos a somatória da idade da pessoa e seu tempo de contribuição, poderá contar com o valor integral de sua aposentadoria, ou seja, essa seria a regra mais vantajosa para o aposentado.
Caso a pessoa não antiga a pontuação e decida se aposentar mesmo assim, é aplicado o fator previdenciário e, quanto mais jovem a pessoa que está se aposentando, menor será o valor de sua aposentadoria.
O fator previdenciário é um índice que leva em conta principalmente a idade da pessoa no momento da aposentadoria: quanto mais jovem, menor o valor do benefício.
Já a partir de 2019, a nova regra para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição sem a incidência do fator previdenciário exigirá não mais 85/95 pontos, e sim, 86/96.
A partir de então, ou seja, do ano que vem, a pessoa vai precisar ou ter um ano a mais de idade ou um ano a mais de contribuição para poder entrar nessa regra que, como já explicamos, é bem mais vantajosa para o aposentado.
É importante lembrar que essa mudança já estava prevista na lei que rege a regra 85/95 e tem por base que a expectativa de vida da sociedade aumenta ao decorrer dos anos, necessitando do ajuste. Esse ajuste começa em 2019 e continuará sendo aplicado de dois em dois anos, até que a regra se torne 90/100.
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Conteúdo por Gustavo Escobar advogado (OAB-GO 25.790) formado pela PUC-GO e sócio-proprietário do escritório Escobar Advogados
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