No dia 21 de julho de 2020 foi publicado no Diário Oficial o Projeto de Lei 3.887/2020, que instituiu a CBS – Contribuição Social Sobre Operações com Bens e Serviços –, tributo cuja finalidade é extinguir o PIS/PASEP (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), simplificando assim o sistema tributário para as empresas.
A alteração irá impactar e simplificar os seguintes fatos geradores: PIS/PASEP sobre a receita; PIS/PASEP sobre a folha de pagamento; COFINS sobre a receita; PIS/PASEP sobre importações; e COFINS sobre importações.
A CBS aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direitos privados e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ.
Isto significa que as empresas tributadas por meio do regime de Lucro Presumido e do Lucro Real estão agora obrigadas a seguir as determinações da CBS.
O novo tributo incide sobre aferimento de receita bruta de venda de bens e serviços no mercado interno, bem como na importação de bens e serviços.
Além disso, o PL passa a exigir que o valor da CBS seja destacado no documento fiscal emitido pela Pessoa Jurídica emissora.
Com a implantação do CBS, o Simples Nacional também sofrerá mudanças, entretanto, esse tema ainda está em discussão.
Os regimes tributários
Atualmente existem três regimes tributários no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
A maioria das empresas hoje no Brasil está no Lucro Presumido ou no Simples Nacional.
Ambos os regimes dispensam um controle mais rigoroso e permitem que as empresas tributem a partir de suas receitas brutas, portanto, não necessitam de uma contabilidade muito apurada.
Já o Lucro Real demanda controles rigorosos e a elaboração de uma documentação robusta de todas as movimentações da empresa.
Por outro lado, sua grande vantagem é que se paga tributo sobre o seu lucro exato.
Com a chegada da CBS, o planejamento tributário deixará de considerar as vantagens de tributar pelo lucro presumido, visando as alíquotas de PIS e COFINS que atualmente são 0,65% e 3,00%, respectivamente.
Além disso, as empresas deverão ter uma contabilidade mais precisa, visto que com a entrada da CBS, as empresas precisarão declarar suas entradas.
As vantagens de migrar para o Lucro Real
O Lucro Real é um regime tributário em que os tributos incidem sobre o valor da apuração contábil do resultado, levando em conta acréscimos ou descontos permitidos legalmente, ou seja, suas receitas e despesas dedutíveis.
As empresas que estão no Lucro Real têm algumas obrigações, tais como: contabilização de despesas necessárias à atividade da empresa; contabilização de documentos hábeis e idôneos; manter controle de estoques; e controle de ativo imobilizado e respectiva depreciação.
Por outro lado, apesar de mais exigente, o Lucro Real oferece uma série de vantagens às empresas nele enquadradas: tributação mais justa de acordo com o resultado do negócio; compensação de prejuízos fiscais; possibilidade de aproveitamento de crédito de PIS e COFINS; possibilidade de apurar o lucro trimestral ou anualmente; desobrigação de pagar tributos sobre o lucro quando a empresa está em prejuízo; e incentivos fiscais a exemplo da Lei do Bem.
Os incentivos fiscais e o Lucro Real
Atualmente a Lei do Bem (Lei 11.196/05) é o principal incentivo fiscal para empresas que investem em inovação no Brasil, ela não faz distinção de setor e está disponível para diversos segmentos da economia.
A Lei do Bem é um incentivo no âmbito federal e pode ser usado por empresas que possuam os seguintes pré-requisitos: realizem a tributação pelo Lucro Real; possuam regularidade fiscal; e que tenham lucro fiscal no exercício.
A principal oportunidade em relação à Lei do Bem é a possibilidade de realizar uma redução adicional das despesas de PD&I da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social.
Ou seja, se uma empresa investir nesta tipologia de atividades, poderá deduzir adicionalmente entre 60% e 100% dos gastos correlatos a estas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O segundo incentivo fiscal que tem como pré-requisito ser empresa tributante do Lucro Real para se beneficiar é o Rota 2030.
Esse incentivo tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos automóveis.
O Rota 2030 está disponível para as empresas do setor automotivo.
Além de tributar no Lucro Real, para ter acesso ao incentivo, as empresas devem demonstrar regularidade fiscal e ter controle contábil das despesas com P&D.
Agora, o principal incentivo do Rota 2030 consiste na redução de 10,2% até 12,5% do valor gasto em P,D&I no IRPJ e na CSLL.
No entanto, ao comparar com a Lei do Bem, é importante destacar um fato especialmente positivo: as empresas não precisam ter um resultado fiscal positivo para utilizar o benefício, o que permite que este programa se torne parte fundamental da estratégia das empresas, pois garante a continuidade do incentivo ano a ano.
Atualmente, a migração de regime tributário é permitida na virada de exercício social, ou seja, no primeiro recolhimento de tributos que pode ser em fevereiro ou em abril, dependendo se o Lucro Real é mensal ou trimestral.
Para migrar para o Lucro Real a empresa precisa ter em mãos toda a documentação, um controle de estoque, um controle de ativo mobilizado e de sua depreciação. Uma empresa pode sair do Simples Nacional, por exemplo, direto para o Lucro Real, sem transitar pelo Lucro Presumido.
No fim das contas, qualquer empresa pode mudar.
A ideia de simplificar o sistema tributário pode impulsionar o crescimento das empresas neste momento delicado.
No entanto, mais do que uma reforma, é fundamental que os organismos responsáveis continuem criando mecanismos para fomentar a inovação.
Esta é a chave para estimular a economia, a produtividade e a lucratividade das empresas.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
Por: Andressa Melo, Coordenadora de Inovação do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).