As tão esperadas mudanças no Simples Nacional, agora chamado de Supersimples, foram finalmente enviadas para sanção presidencial. A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 4 de outubro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 25/2007 – Crescer sem Medo, que aumenta os limites de faturamento para o enquadramento no regime simplificado, dentre outras disposições. Com isso, o teto do programa de pagamento simplificado de tributos passará a ser de R$ 4,8 milhões.
A versão aprovada foi a mesma que já havia passado pelo Senado Federal e agora vai para sanção do presidente Michel Temer. Contudo, a previsão é de que a mudança entre em vigor a partir de 2018. Segundo o texto, poderão aderir ao Simples Nacional as empresas de pequeno porte com receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano, desde que não haja outros impeditivos. Atualmente, o teto para participação dessas empresas no programa é de R$ 3,6 milhões anuais.
No caso das microempresas, a proposta eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual dos empreendimentos desta modalidade que quiserem aderir ao programa. O texto também amplia de 60 para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas.
A receita bruta anual para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) continuem enquadrados no regime também foi alterado. O limite passará a ser de R$ 81 mil, e não mais de R$ 60 mil ao ano. Atualmente, o Brasil tem mais de 6 milhões de microempreendedores individuais, sendo que em 2009 a Lei Complementar nº 128, que criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal pudesse se tornar um MEI legalizado, entrou em vigor.
Além disso, o projeto regulamenta a figura do investidor-anjo, pessoa que financia com recursos próprios empreendimentos em estágio inicial, e inclui mais setores, como a vitivinicultura e microcervejaria. “Além de ampliar possibilidades de financiamento para nosso público-alvo, micro e pequenas empresas, através da criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), importantes nichos de produção serão favorecidos e reconhecidos com este projeto votado ontem, por unanimidade, pelos deputados federais no que tange aos polos vinícolas e cervejeiros”, destaca o diretor-superintendente do Sebrae-RS, Derly Fialho.
A possibilidade de parcelamento da dívida de empresas do Simples Nacional assim que a lei for sancionada é outro ponto importante do PLP 25. O gerente de Políticas Públicas do Sebrae-RS, Alessandro Machado, lembra que recentemente a Receita Federal desenquadrou uma série de empresas que estavam no regime simplificado em razão das dívidas. “A gente sabe a situação em que vive o País. Quando uma lei abre a possibilidade de parcelamento, há um ganho; e as pequenas empresas ganham fôlego para se recuperar”, diz Machado, salientando que esse é um ponto em que os contadores podem auxiliar, por conhecerem, melhor do que ninguém, a saúde financeira das empresas.
Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, apesar de não recuperar as perdas inflacionárias, a proposta se mostra viável. “Minha opinião sobre o assunto é que, na forma que o projeto de lei fora encaminhado anteriormente ao Senado, era muito impactante aumentando o limite para até R$ 14,4 milhões, isso dificilmente passaria. Lembro que essa medida ensejaria (seja qualquer o valor de aumento) em renúncia fiscal para todas esferas do governo.”
“Ponto importante é que não acredito que apenas uma correção do limite do Simples Nacional seja uma saída para justiça fiscal no País, mas temos que ser realistas, que não dá para se fazer muito em um momento de crise econômica, com contas desajustadas e com os problemas políticos que enfrentamos”, diz Domingos. Para ele, o País precisa de uma enorme e profunda reforma tributária, passando pela redução da participação da arrecadação da União, transferindo as receitas para os estados.
Câmara impede retirada de 30 mil corretoras de seguros do sistema
Mais de 30 mil corretoras de seguros e escritórios de Direito foram preservadas da perda de benefícios tributários previstos no Supersimples. A Câmara dos Deputados alterou substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/2007, que trata das regras do Simples Nacional. Os deputados excluíram os dois segmentos do chamado Fator 28.
O parecer, aprovado pela Câmara, impediu que essas atividades fossem transferidas da tabela III do Supersimples (com alíquota de 4,5%) para a tabela V (15,5%). A ação, orientada pelo presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), Armando Vergilio, e pelo deputado federal Lucas Vergilio (GO), permite a sobrevivência destes empreendimentos frente à forte carga de impostos fora do regime diferenciado, preservando um número considerável de empregos na economia e oportunidades de geração de renda.
Atualmente, cerca de 70% das corretoras de seguros estão enquadradas na alíquota mais baixa. Segundo Vergilio, foi uma conquista tão importante quanto a inclusão das corretoras de seguros no Supersimples, em 2014. “Estão a salvo da falência milhares de novas corretoras de seguros abertas em 2015, quando o número de registros de empresas desse segmento cresceu 60% em comparação com o ano anterior”, afirma o presidente da Fenacor.