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Depois da Reforma da Previdência o INSS criou regras de transição para os segurados que já estivessem próximos de aposentar não fossem tão impactados, no entanto existem três regras de transição em que o INSS passou a pedir mais seis meses de contribuição, na matéria de hoje vamos mostrar como vai ficar em cada caso.
Depois da Reforma da Previdência que aconteceu em novembro de 2019 as novas regras de transição de aposentadoria já estão em vigor desde 2020, sendo assim, os novos cálculos têm regras mais rígidas para os beneficiários, comparando aos que solicitaram o pedido de aposentadoria antes da publicação da reforma da Previdência em novembro de 2019.
Em todas essas regras de transição o INSS passou a pedir mais seis meses de contribuição, essas exigências valerão até o final de 2020.
Veja um exemplo:
Na regra de idade mínima progressiva para completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição).
Esta aposentadoria por pontos é para quem irá completar as exigências em 2020, essa exigência na transição por pontos também aumentou e nesta regra é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).
Mulheres: 87 pontos, com a soma da idade + anos de contribuição.
Homens: 97 pontos, com a soma da idade + anos de contribuição.
Esta categoria é para quem completa as exigências neste ano, esta aposentadoria aumentou para as mulheres, agora as beneficiárias vão precisar de 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição com o instituto, antes da reforma era necessário completar somente 60 anos de idade.
O mesmo não foi alterado para homens, eles ainda poderão solicitar o benefício aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Esta aposentadoria é para os segurados que completam as exigências neste ano, que serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição).
Veja abaixo:
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Por: Laís Oliveira
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