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Mudanças na Lei de trânsito: 3 novas multas estão tirando o sono do motorista

As leis de trânsito já existem há muito! E como o mundo vai evoluindo, as regras também precisam acompanhar o tempo. Por isso, existem momentos em que a Legislação de Trânsito passa por algumas alterações com o decorrer dos anos.

As mudanças acontecem na legislação mas os cidadãos nem sempre ficam atentos às alterações que foram feitas e acabam sendo pegos de surpresa quando se deparam com novas regras. E isso acaba penalizando a pessoa.

Quando o motorista por algum motivo não respeita a lei de trânsito, ganha uma verdadeira dor de cabeça, que tira a sua tranquilidade. Atualmente, três principais alterações na Lei de Trânsito devem ser observadas por você. 

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trouxe três novas mudanças que vem penalizando muita gente por falta de conhecimento da lei.

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Novas mudanças nas regras de trânsito

São três as alterações que aconteceram recentemente nas regras de trânsito. E quem não está sabendo é surpreendido quando é multado. Novas exigências estão valendo, como é o caso do uso de insulfilm nos automóveis, o uso dos faróis durante o dia e também a possibilidade de avançar no sinal vermelho. 

Mudança na película

A partir de agora quando o motorista for fazer a aplicação do insulfilm, deverá atender às seguintes exigências:

A quantidade de luz que passa pela película deve ser de, no mínimo, 70%. A porcentagem permanece a mesma para todas as cores e para os vidros do para-brisa e das demais áreas necessárias para a dirigibilidade do veículo.

Em relação às películas espelhadas ou opacas estão proibidas em todos os automóveis. Outro cuidado que o condutor deve ter é em relação às bolhas na película, a tolerância passou a ser nula. Isto é, caso a película esteja em más condições e com bolhas, o motorista pode ser multado e ter o carro recolhido pelo órgão fiscalizador.

Uso do farol durante o dia

O uso do farol baixo nas rodovias do Brasil já não é mais necessário. Com exceção às rodovias de pista simples, onde, ainda é obrigatório o uso do farol baixo.

Nos casos dos veículos que possuem a luz de condução diurna (DRL), não precisam acender os faróis durante o dia, nem mesmo em rodovias de pista simples.

Dessa maneira, os motoristas que trafegam por rodovias em que há separação física entre as piras (muretas, guard rail, canteiro central), podem deixar os faróis apagados.

No entanto, você ainda deve usar os faróis nas seguintes situações:

Farol baixo: em túneis, neblina, sob chuva ou cerração.

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Ultrapassar o sinal vermelho

O motorista apressadinho que não respeitar o sinal vermelho, vai estar descumprindo a Lei 14.071. Ficou estabelecido que ao avançar o sinal vermelho ao fazer a conversão para a direita, ele não será penalizado, desde  que haja sinalização indicativa que permita a manobra.

Nos casos em que o motorista fizer a conversão à esquerda ou que vai em linha reta poderá furar o semáforo vermelho. Porém, a regra é somente para conversão à direita e com sinalização que indique a possibilidade de efetuar a manobra.

Mas fique atento, quando você avançar o sinal no período noturno, em locais proibidos, será multado.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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