Um dos assuntos mais discutidos atualmente e que tem gerado dúvidas em muitos brasileiros é a Reforma da Previdência, que vem sendo discutida há alguns anos e considerada por muitos como essencial para o equilíbrio das contas públicas, gerando muitas dúvidas, como se haverá mudança na aposentadoria do MEI por conta da reforma.
Como esse é um assunto de vital importância para o empreendedor, já que impacta o recolhimento de impostos, as condições de aposentadoria, pensão e afastamento, é importante compreender quais as mudanças trazidas pela reforma e como ela irá impactar o MEI.
Explicamos agora o que é a Reforma da Previdência, quais as principais mudanças trazidas por ela para o sistema previdenciário, se haverá mudanças na aposentadoria para o MEI e quais serão elas e também porque é importante que o MEI esteja atento à Reforma.
Confira abaixo e ótima leitura!
Há bastante tempo se discute a necessidade de uma reforma no sistema previdenciário, já que estudos apontam que existe um déficit bilionário na Previdência, o que exigiria alterações nas condições para aposentadoria, como tempo de contribuição, idade e também os valores pagos, visando equilibrar as contas públicas com o pagamento de benefícios e o recolhimento de tributos.
Caso aprovada, a Reforma da Previdência irá alterar os critérios vigentes para a concessão de benefícios previdenciários, como aposentadorias, afastamentos e pensões por morte, além de mudar também os valores pagos e as condições de obtenção de cada benefício.
Para compreender melhor o que irá mudar com a reforma da previdência, é interessante analisar os principais pontos da reforma.
Dentre eles, o tempo de contribuição, a idade mínima para aposentadoria e o valor do benefício são os pontos com maior mudança de acordo com as novas regras, caso a reforma seja aprovada pelo Congresso Nacional.
Confira os detalhes dessas mudanças:
A principal mudança da Reforma da Previdência está nas novas regras de idade para a aposentadoria, que passará a permitir que se aposentem por idade os brasileiros que atingirem 65 anos de idade, no caso dos homens, e 62 anos, no caso das mulheres, desde que tenham contribuído por pelo menos 35 anos para a Previdência, para os homens, e 30 anos, para as mulheres.
Para as aposentadorias por idade, mas em que o segurado não atingiu o tempo mínimo de contribuição, será exigido o período de 20 anos de contribuição, um aumento de 5 anos no chamado prazo de carência, que é o tempo mínimo em que o segurado deve contribuir para ter direito à aposentadoria por idade.
Também haverá alterações no valor do benefício concedido através da aposentadoria, que passará a exigir que o trabalhador tenha contribuído por 40 anos para o INSS para que tenha direito ao benefício de 100%, limitado ao teto do INSS (atualmente de R$ 5.839,45).
Para aqueles que tiverem contribuições entre 15 e 20 anos, o percentual do benefício será de 60%, subindo gradativamente de acordo com os anos de contribuição, até os 100% com 40 anos de contribuição à Previdência.
Com a Reforma da Previdência, haverão algumas mudanças na aposentadoria do MEI, já que alguns fatores, como a idade para aposentadoria e os critérios para pensão por morte são válidos para todos os regimes previdenciários, o que significa que também valerão para o MEI.
Confira as principais mudanças da aposentadoria do MEI logo abaixo:
Enquanto existirem alterações na alíquota de contribuição para o INSS em alguns regimes previdenciários e faixas salariais, o MEI continuará pagando o valor de 5% do salário mínimo, visando garantir os direitos previdenciários pagos pelo MEI.
O regime do MEI não prevê aposentadoria por tempo de contribuição e, por isso, a principal alteração está na aposentadoria por idade, que seguirá as exigências de tempo de contribuição e idade mínima para que seja concedido o benefício.
Isso significa que, para que o MEI obtenha direito à aposentadoria por idade, será necessário atingir 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, com no mínimo 20 anos de contribuição para que o benefício seja concedido.
Benefícios como pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade passarão a ter exigência de 12 meses de recolhimento prévio (para aposentadoria e auxílio) e 10 meses (para salário maternidade).
Já a pensão por morte passará a ser de 60% do valor do benefício, com adicional de 10% para cada dependente, com limite de 100% do benefício concedido.
Como já dissemos, o regime de contribuição do Microempreendedor Individual não contempla a aposentadoria por tempo de contribuição, portanto as mudanças referentes ao tema trazidas pela reforma não se aplicam nesse caso.
Além da contribuição ao INSS, o MEI também recolhe R$ 5,00 referente a ICMS, no caso de atividades de indústria e comércio, e ou R$ 1,00 de ISS, no caso de atividades que contemplem a prestação de serviços.
Como é possível perceber, a Reforma da Previdência trará diversas mudanças no sistema previdenciário brasileiro, sendo que muitas delas impactarão, direta ou indiretamente, o MEI, sendo importante compreender esses elementos para não ser pego de surpresa após a mudança.
Além disso, o MEI deve estar preparado também para mudanças que possam vir a ocorrer futuramente, já que se questiona atualmente o impacto da figura jurídica do Microempreendedor Individual no sistema previdenciário, especialmente quando se trata das regras de aposentadoria e do índice de inadimplência dos MEIs junto ao Governo Federal.
O que você achou de entender melhor a reforma da previdência, as principais mudanças trazidas pelo projeto de reforma, de compreender as mudanças e diferenças para o MEI e também o impacto dessas alterações para esse tipo de empreendedor? Se você deseja saber mais ou tem alguma dúvida, entre em contato conosco pelo formulário abaixo!
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Original de Banco do Empreendedor
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