O texto do PL 2.337, que reforma o Imposto de Renda, aprovado na Câmara dos Deputados, precisa ser aperfeiçoado.
Alguns segmentos, sobretudo as empresas de médio porte, serão prejudicados, o que é inaceitável neste momento em que precisamos estimular a recuperação econômica e a geração de empregos.
Dentre os pontos que necessitam aprimoramento, destacamos:
# A distribuição dos lucros acumulados até 31/12/21 não pode ser tributada no novo sistema, pois os lucros foram gerados quando não havia cobrança de imposto sobre dividendos e as empresas pagavam 34% de tributos sobre o lucro.
# As empresas médias de lucro presumido, com faturamento superior a R﹩ 4,8 milhões, estão sendo penalizadas porque em muitos casos a redução dos tributos sobre o lucro é inferior à taxação dos dividendos. Essas empresas também deverão pagar mais impostos com a proposta de unificação do PIS/Cofins. Hoje, pagam 3,65% sobre faturamento.
# O aumento de 4% para 5,5% da CFEM (Compensação Financeira sobre Exploração Mineral) – contrapartida paga pelas empresas mineradoras à União, Estados e Municípios pela utilização dos recursos minerais de seus respectivos territórios – impactará os preços de insumos da base das cadeias industriais, como minério de ferro, níquel e cobre. Com isso, os aumentos serão repassados às cadeias produtivas, chegando ao consumidor.
A Fiesp vai atuar fortemente pelas devidas modificações no Senado, promovendo o necessário acordo para que Câmara mantenha os avanços em prol de toda a sociedade.
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