Uma decisão recente e inédita promete movimentar os processos em tramitação que envolvem a suspensão da Carteira de Nacional de Habilitação (CNH).
Baseando-se na atualização do código de trânsito, aprovado em abril deste ano, e no princípio da lei mais benéfica, a 5ª Vara da Fazenda Púbica do Paraná acatou o pedido feito por um motorista de Curitiba (PR) de cancelar a penalidade de suspensão e a retenção da carteira de habilitação.
O ganho de causa abre possibilidade para que outros motoristas se beneficiem e recuperarem o direito de dirigir.
O condutor em questão teve suspenso o direito de dirigir por seis meses, por ter atingido 20 pontos na carteira, limite máximo pela regra anterior.
Porém, na nova norma, o limite para o caso desse condutor passa a ser de 40 pontos.
“A decisão do judiciário foi baseada na retroatividade da lei mais benéfica exatamente pelo fato que a atualização do novo código de trânsito se mostrava mais favorável”, explica a advogada Patrícia Michele Caetano Wenzel, do escritório Esturilio Advogados Associados.
Na atualização do novo código de trânsito, o limite de pontos, que antes era de 20, passou para 20, 30 e até 40 em alguns casos, de acordo com a natureza da infração praticada.
Caso constem duas ou mais infrações gravíssimas no período de um ano, a regra permanece inalterada, sendo suficientes 20 pontos para a aplicação da suspensão do direito de dirigir.
No caso de uma infração gravíssima, a CNH será suspensa quando atingir 30 pontos e, na última hipótese, quando não houver infração gravíssima, o limite passa a ser de 40 pontos.
Segundo a advogada, o princípio da lei mais benéfica é usado em muitas outras situações e condizia bem com essa situação.
“O principal ponto do processo, que possibilitou o êxito, foi comprovar que a nova lei de trânsito também pode se aplicar a processos em curso, o que anulou a pena do condutor”, completa Patrícia.
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